quinta-feira, 3 de abril de 2025

CREF12/PE e Procon realizam operação conjunta e interditam academias irregulares na RMR


Entre os dias 31 de março e 3 de abril, o Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) e o Procon estadual realizaram uma operação conjunta de fiscalização em academias da Região Metropolitana do Recife. Como resultado, seis estabelecimentos foram interditados por funcionarem de forma clandestina, sem a presença de um profissional devidamente habilitado, o que configura uma infração sanitária e criminal.

A iniciativa visa garantir que os espaços destinados à prática de atividades físicas estejam regularizados e seguros para os consumidores. Durante a fiscalização, academias em Olinda, Paulista, Abreu e Lima e Jaboatão dos Guararapes foram vistoriadas e, em casos de irregularidade, sofreram as sanções cabíveis. Toda PJ (pessoa jurídica) precisa de um Responsável Técnico (Profissional de Educação Física regular junto ao CREF) e sempre que a PJ (academia, box, estúdio, etc) estiver aberta é obrigatório a presença de, no mínimo, um Profissional de Educação Física (regular junto ao CREF).

“Não é justo uma academia (ou similar) ter registro, pagar tributos, contratar Profissionais de Educação Física e outra ser clandestina, colocando em risco a saúde e vida das pessoas. O CREF12/PE vai interditar os irregulares. Colocamos lacre e quem retirar responderá criminalmente nos termos dos artigos 330 (desobediência), 331 (desacato) e 336 (rasgar, violar ou inutilizar lacre empregado por ordem de funcionário público) do Código Penal. As pessoas que trabalham sem registro no CREF respondem criminalmente por exercício ilegal da profissão (art. 47 da Lei 3688/41) e crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei 8137/90), por induzir o consumidor ou usuário a erro, ao oferecer serviços de Educação Física sem cumprir as formalidades legais, ainda nos Arts. 66, 67 e 68 da Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor - CDC), cumulado com multa de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades do Sistema CONFEF/CREFs (Art. 5º-G. VI e Art. 5º-H. § 2º da Lei 9696/98)” explica o advogado e presidente do CREF12/PE, Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE).

“Essa é uma ação de suma importância para garantir que os estabelecimentos estejam adequados e sigam as normas exigidas. Quem ganha com isso é o consumidor, que pode frequentar um ambiente seguro e supervisionado por profissionais qualificados”, destaca o Chefe da Equipe de Orientação e Fiscalização do CREF12/PE, Prof. Marcelo Santos (CREF 005785-G/PE).

O CREF12/PE recomenda à toda sociedade que exija das pessoas físicas a Carteira de Identidade Profissional (CIP) e das pessoas jurídicas o Certificado de Registro junto ao CREF (que precisa estar exposto em local visível) como comprovação da legalidade de sua atuação profissional. O CREF12/PE fiscaliza 100% das denúncias e encaminha absolutamente tudo para as autoridades competentes, como Ministério Público, Delegacia de Polícia, Polícia Federal, Tribunal de Contas, Procon, Vigilância Sanitária, entre outros órgãos (a depender do assunto).

O CREF12/PE reforça que qualquer cidadão pode denunciar irregularidades relacionadas ao exercício ilegal da profissão ou funcionamento inadequado de academias. As denúncias devem ser feitas por meio do site da autarquia: www.cref12.org.br/denuncia.