Entre os dias 22 e 25 de abril o Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) realizou a Operação de Olho no Agreste no estado de Pernambuco. A iniciativa busca garantir que os espaços destinados à prática de atividades físicas estejam regularizados e seguros para os consumidores. Ao todo, 60 denúncias foram averiguadas nos municípios de Jurema, Santa Maria do Cambucá, Vertentes, Toritama, Santa Cruz do Capibaribe, Brejo da Madre de Deus, Quipapá, Frei Miguelinho, São Bento do Uma, Garanhuns, Caruaru, agrestina, São Caetano, Cachoeirinha, lajedo, calçado e Ibirajuba
Na ação, duas academias foram interditadas pelo CREF12/PE por funcionar sem o Responsável Técnico e sem alvará de funcionamento. Toda Pessoa Jurídica (PJ) precisa de um Responsável Técnico (Profissional de Educação Física regular junto ao CREF) e sempre que a PJ (academia, box, estúdio, etc) estiver aberta é obrigatório a presença de, no mínimo, um Profissional de Educação Física (regular junto ao CREF).
Além das interdições, uma pessoa que se diz ligada a Confederação Brasileira de Musculação e Fisiculturismo (CBMF), foi autuada por exercício ilegal da profissão. As atividades do estabelecimento foram suspensas até que tenha um profissional presente no local para passar as devidas orientações aos beneficiários que irão fazer seu treino em segurança.
“Não é justo uma academia (ou similar) ter registro, pagar tributos, contratar Profissionais de Educação Física e outra ser clandestina, colocando em risco a saúde e vida das pessoas. O CREF12/PE vai interditar os irregulares. Colocamos lacre e quem retirar responderá criminalmente nos termos dos artigos 330 (desobediência), 331 (desacato) e 336 (rasgar, violar ou inutilizar lacre empregado por ordem de funcionário público) do Código Penal. As pessoas que trabalham sem registro no CREF respondem criminalmente por exercício ilegal da profissão (art. 47 da Lei 3688/41) e crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei 8137/90), por induzir o consumidor ou usuário a erro, ao oferecer serviços de Educação Física sem cumprir as formalidades legais, ainda nos Arts. 66, 67 e 68 da Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor - CDC), cumulado com multa de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades do Sistema CONFEF/CREFs (Art. 5º-G. VI e Art. 5º-H. § 2º da Lei 9696/98)” explica o advogado e presidente do CREF12/PE, Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE).
“Eu lembro a todos que a boa orientação de um profissional de educação física faz a diferença. Também que caso você saiba de alguma irregularidade que esteja acontecendo, formalize sua denúncia junto ao conselho através do nosso canal”, Explica o Chefe da Equipe de Orientação e Fiscalização do CREF12/PE, Marcelo Santos (CREF 005785-G/PE).
O CREF12/PE recomenda à toda sociedade que exija das pessoas físicas a Carteira de Identidade Profissional (CIP) e das pessoas jurídicas o Certificado de Registro junto ao CREF (que precisa estar exposto em local visível) como comprovação da legalidade de sua atuação profissional. O CREF12/PE fiscaliza 100% das denúncias e encaminha absolutamente tudo para as autoridades competentes, como Ministério Público, Delegacia de Polícia, Polícia Federal, Tribunal de Contas, Procon, Vigilância Sanitária, entre outros órgãos (a depender do assunto).
O CREF12/PE reforça que qualquer cidadão pode denunciar irregularidades relacionadas ao exercício ilegal da profissão ou funcionamento inadequado de academias. As denúncias devem ser feitas por meio do site da autarquia: www.cref12.org.br/denuncia.