A Corregedoria Nacional de Justiça publicou recentemente o Provimento nº 183/24, que simplifica o reconhecimento de firmas em documentos de entes coletivos, como atas de assembleias condominiais. Com a nova norma, a assinatura do síndico passa a ser suficiente para validar esses documentos. “Antes, vários cartórios exigiam o reconhecimento de firma de todos os condôminos, o que tornava o processo complicado, especialmente em condomínios com muitos moradores”, explica Débora Castro, advogada do escritório Portela Soluções Jurídicas.
A ação permite também o reconhecimento eletrônico de firmas por parte dos representantes legais dos entes coletivos. “O tabelião pode agora reconhecer assinaturas eletrônicas em documentos digitais, com o mesmo valor jurídico de um reconhecimento de firma tradicional para as associações e condomínios”, detalha Débora.
A adoção deste método fortalece a segurança jurídica dos processos, já que utiliza tecnologias que garantem a autenticidade e a integridade dos documentos. “É uma solução inovadora e prática, com grande potencial para modernizar e simplificar processos. A desburocratização, aliada à regulamentação adequada, avanços tecnológicos e capacitação profissional, pode garantir um procedimento seguro, eficiente e confiável”, ressalta a advogada.
A medida reduz a burocracia e facilita a gestão documental em ambientes coletivos. “A tendência é clara: o uso de tecnologias digitais continuará avançando, trazendo mais segurança, eficiência e proteção para todas as partes envolvidas”, conclui a jurista.