A recente atualização da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) trouxe mudanças significativas para a gestão da segurança e saúde no trabalho no Brasil. A partir de maio, todas as empresas devem implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que passa a incluir não apenas a prevenção de riscos físicos, químicos e ergonômicos, mas também a identificação e mitigação de riscos psicossociais, como a Síndrome de Burnout, assédio moral e clima organizacional tóxico.
A mudança ocorre em um cenário alarmante para a saúde mental dos trabalhadores brasileiros. Dados recentes do Ministério da Previdência Social apontam que o Brasil registrou o maior número de afastamentos por ansiedade e depressão nos últimos 10 anos. Apenas em 2024, mais de 472 mil trabalhadores foram afastados por transtornos mentais, um aumento expressivo que reforça a urgência de políticas corporativas voltadas à prevenção desses problemas.
De acordo com a advogada Kilma Galindo, especialista em Direito do Trabalho, essa atualização representa um avanço importante na legislação trabalhista. “As empresas não podem mais ignorar os impactos da saúde mental no ambiente de trabalho. O não cumprimento da NR-01 pode resultar em penalidades e até mesmo em responsabilização judicial caso os trabalhadores desenvolvam transtornos decorrentes de um ambiente insalubre do ponto de vista psicológico”, explica.
Com a nova exigência da NR-01, as empresas precisam adotar medidas eficazes para mapear e reduzir os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Isso envolve a criação de canais de comunicação para denúncias de assédio, treinamentos sobre saúde mental para gestores e colaboradores, além da promoção de um ambiente organizacional saudável e equilibrado.
As organizações que ainda não adequaram seus processos à nova norma devem agir com rapidez. A implementação do PGR, incluindo a gestão dos riscos psicossociais, é uma obrigação legal que, além de garantir a conformidade regulatória, contribui diretamente para o bem-estar dos trabalhadores e para a produtividade das empresas.