quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

INSS não envia SMS com número de telefone para prova de vida


Cuidado! Golpistas estão enviando mensagens de SMS e visitando a casa de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com crachás falsos para obter os dados pessoais dessas pessoas. O golpe da visita dos falsários já havia sido alertado pelo próprIo INSS e pelo Brasil Contra Fake no ano passado.

O INSS esclarece que não há prova de vida em andamento e que não direciona servidores para colher dados e fotos dos segurados ou beneficiários de auxílios pagos pela autarquia. Esse tipo de pesquisa ocorre somente nos casos de comprovação de vínculo, endereço e irregularidades, por exemplo. No entanto, os servidores não pedem cópia de documentos e nem fotografia. O servidor apenas faz o reconhecimento conferindo o documento de identificação com foto. Em caso de dúvida, o beneficiário deve pegar nome completo e matrícula do suposto servidor e ligar gratuitamente para a Central de Atendimento 135 para confirmar se a pessoa é realmente do INSS.

A investida contra servidores e beneficiários será direcionada à Polícia Federal para apuração da irregularidade. O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, alerta sobre a necessidade de buscar informações pelo site ou redes sociais do instituto. "Nossas medidas, como revisão, prova de vida, ou qualquer alteração que impacte a vida de segurados e beneficiários, são divulgadas na página oficial e nas redes sociais oficiais do INSS. Nosso compromisso é com a transparência das nossas ações", adverte o presidente.

Como orientação, o INSS listou as principais dúvidas sobre prova de vida e algumas dicas para você não cair em golpe na internet ou pelo telefone. A principal é: fique alerta e tenha cuidado com pessoas que entram em contato com você inesperadamente por e-mail ou telefone e pedem informações pessoais.

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE PROVA DE VIDA

1 - O que é a prova de vida?
A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva, conforme o estabelecido na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, abaixo transcrita:
“Art. 69. O INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais.

§ 8º Aquele que receber benefício realizará anualmente, no mês de aniversário do titular do benefício, a comprovação de vida, preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria, ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, implementado pelas instituições financeiras pagadoras dos benefícios...”

2 - Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?
Serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes a data de processamento da última prova de vida.

Atualmente já são utilizadas as seguintes interações do cidadão:
I - acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;

II – nas instituições financeiras (banco) quando:
a) realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
b) no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;

III - atendimento:
a) voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse.
b) de perícia médica por telemedicina ou presencial.

IV - atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;

V - recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.

São base de dados que estão em fase de interoperabilidade para serem utilizadas como comprovação de vida:

I – vacinação;
II – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
II – votação nas eleições;
III – emissão/renovação de:
IV – passaporte;
V – carteira de motorista;
VI – carteira de trabalho;
VII – alistamento militar;
VII – carteira de identidade; ou
VIII – outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
IX – declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.

3 – Como o INSS fará a prova de vida com batimentos de dados?
O INSS receberá os dados de bases governamentais e utilizará esses dados para comprovação de vida dos beneficiários. Por exemplo: quando o cidadão comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de sua cidade para obter um benefício social, como Vale Gás, Armazém da Família; Bolsa Família; Benefício de Prestação Continuada (BPC); Minha Casa Minha Vida; Comida Boa; Carteira do Idoso. Ao receber essa informação, o INSS terá o indicativo de vida do beneficiário e este servirá para compor uma base de dados sobre a pessoa. Essa base de dados reunirá diversas interações da pessoa com entes públicos ou privados. Quando as interações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras forem suficientes, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.

4 - A data da prova de vida continua sendo o mês de aniversário da pessoa?
Não. Desde a publicação da Portaria MPS Nº 723, de 8 de março de 2024 está em uso o marco temporal da última prova de vida processada. A partir dessa data o INSS terá 10 meses para identificar interações do cidadão em banco de dados compartilhados para nova comprovação da vida.

5 - Como saber se minha prova de vida já foi realizada?
A pessoa poderá acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento telefônico 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.

6 - É possível continuar fazendo a prova de vida na rede bancária?
Apesar de não ser mais obrigatória, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores. Ou seja, indo a uma agência da rede bancária, mas preferencialmente utilizando o meio à distância para aqueles bancos que oferecerem a funcionalidade por meio de biometria digital ou utilizando o aplicativo ou site Meu INSS.

7 - Que benefícios exigem a prova de vida?
Todos os benefícios ativos de longa duração do INSS precisam da prova de vida anual. Por exemplo: aposentadorias, pensões e auxílio por incapacidade temporária com duração superior a um ano.

8 – Não há necessidade de realização de prova de vida para:

benefícios de curta duração com tempo inferior a um ano
benefícios concedidos há menos de um ano
Por exemplo: salário-maternidade, auxílios por incapacidade temporária com duração inferior a um ano, seguro-defeso.