segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

IAP reage contra sessões virtuais sem interação e com sustentações orais gravadas


O Instituto dos Advogados de Pernambuco (IAP), com mais de um século de história dedicada à defesa da Justiça, do Estado Democrático de Direito e das prerrogativas da advocacia, manifesta seu repúdio à Resolução no 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, em seu artigo 9o, autoriza os tribunais de justiça e os tribunais regionais federais a realizarem sessões virtuais sem interação em tempo real e com sustentações orais previamente gravadas.
 
Em texto divulgado neste começo de semana ( 20), o IAP destaca: “ Tal medida representa uma afronta ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa e ainda fere as prerrogativas da advocacia, pilares inegociáveis de um sistema judiciário democrático. A sustentação oral, prerrogativa inalienável da advocacia, é um instrumento essencial para garantir a interação direta e imediata com os julgadores, possibilitando o esclarecimento de questões de complexidade que surgem no curso das sessões, assegurando uma análise mais justa e equitativa das demandas “.
 
De acordo com manifesto de repúdio, o IAP destaca que “ impedir que os advogados realizem sustentações orais em tempo real, a resolução desconsidera a realidade prática da advocacia, impondo obstáculos desproporcionais ao livre exercício profissional, esvaziando a participação efetiva da defesa no julgamento dos processos. Tal proibição configura um retrocesso no acesso à Justiça e à participação ativa dos advogados na construção das decisões judiciais. Essa prática desconsidera a natureza dialética do processo e enfraquece o papel da advocacia como indispensável à administração da Justiça, conforme preconiza o artigo 133 da Constituição Federal”.
 
Com essa iniciativa, o Instituto dos Advogados de Pernambuco “ reitera seu compromisso com a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia e do devido processo legal, exortando o CNJ a reavaliar a Resolução no 591 e a adotar medidas que promovam, e não restrinjam, o exercício pleno do direito de defesa e da participação ativa da advocacia nas sessões judiciais.
 
“Conclamamos, ainda, as demais entidades representativas da advocacia e da sociedade civil a se unirem contra medidas que, ao invés de modernizar e aprimorar o sistema de Justiça, o fragilizam, comprometendo os direitos fundamentais, violando prerrogativas da advocacia e abalando confiança da sociedade no Judiciário”,
conclui o texto divulgado pelo IAP.