O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Álvaro Porto, promulgou nesta segunda-feira (16) a Lei nº 18.766, de 16 de dezembro de 2024, de autoria do deputado estadual Luciano Duque (Solidariedade). A nova legislação altera a Lei nº 15.034, de 2013, e estabelece a obrigatoriedade de cadastro específico para operações que envolvem aquisição, comercialização, transporte e beneficiamento de materiais recicláveis como joias usadas, cabos de cobre, alumínio, baterias e transformadores no estado.
A iniciativa é uma resposta direta ao aumento dos crimes de roubo e furto de fios e cabos, que têm causado interrupções no fornecimento de água, energia e serviços de comunicação, afetando o funcionamento de escolas, universidades, creches, hospitais e empresas. Esses crimes geram impactos negativos na vida da população e na economia do estado, prejudicando o cotidiano das famílias pernambucanas e o desenvolvimento de setores essenciais.
De acordo com o deputado Luciano Duque, a nova lei visa ampliar a transparência e a fiscalização sobre o comércio de materiais usados e recicláveis, coibindo práticas irregulares e o comércio ilegal desses produtos. “Essa regulamentação é um avanço importante para o setor, porque ajuda a combater o furto de cabos, baterias e outros itens que impactam diretamente os serviços essenciais e, consequentemente, a vida das pessoas e o funcionamento da economia”, destacou Duque.
A lei também endurece as penalidades para quem descumprir as novas exigências. Entre as sanções previstas estão multas que variam de R$ 1.000,00 a R$ 50.000,00, além do cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS em casos de reincidência ou infrações graves. As punições poderão ser aplicadas isoladamente ou de forma cumulativa.
O texto entra em vigor 60 dias após sua publicação no Diário Oficial do Estado.