A Lei Rouanet é um alvo recorrente de peças de desinformação. Dentre elas, muitas procuram vincular esse importante instrumento de fomento à cultura no Brasil a atrações artísticas que representam atos de preconceito religioso. No entanto, a própria Lei Rouanet determina que propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas.
Esse dispositivo da Lei Rouanet que impede o financiamento de manifestações de preconceito é fundamentado no inciso IV do Artigo 3ª da Constituição Federal, que relaciona como um dos objetivos fundamentais da República Federativa “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
No indeferimento de projetos que incorram em manifestação preconceituosa, são garantidos o contraditório e a ampla defesa, podendo questionar a decisão via recurso. Cabe constar que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é crime com pena de reclusão de um a três anos e multa.
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