A Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco defende que a redução da jornada semanal de trabalho, atualmente prevista em 44 horas pela Constituição Federal, deve ser discutida por meio de negociação coletiva entre empresas e trabalhadores, e não por imposição legal. Tal medida, caso determinada por lei, poderá prejudicar a competitividade.
A negociação coletiva é o mecanismo ideal para ajustar uma jornada de trabalho de acordo com as especificidades de cada setor e a realidade econômica de cada região. Esse processo permite que empregadores e trabalhadores cheguem a acordos que melhor atendam suas necessidades e contextos produtivos.
A expectativa de que a redução de horas trabalhadas promova um aumento no número de empregos não é verdadeira. Apenas o crescimento econômico é o fator determinante para geração de novos postos de trabalho.
É importante esclarecer que estatísticas recentes do IBGE demonstram que, apesar da jornada máxima de 44 horas, a média semanal de trabalho dos brasileiros foi de 39,2 horas no segundo trimestre de 2024, resultado de ajustes promovidos ao longo dos anos por meio de negociações coletivas e individuais.
Os indicadores sobre força de trabalho da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua apontam queda do número de horas semanais trabalhadas desde a primeira mensuração, em 2012, quando o tempo médio semanal medido havia sido de 40,5 horas.
Reforçamos o entendimento que a imposição de alteração de jornada de trabalho realizada por legislação específica generaliza uma imposição sem levar em conta as especificidades econômicas de cada atividade, além de gerar um desequilíbrio da atividade econômica com desbalanceamento dos conceitos de oferta e procura. E, por isso, a FIEPE buscará intensificar o diálogo com os representantes pernambucanos no Congresso Nacional e com a sociedade civil para que essa alteração não se concretize em lei.
Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco