A Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou, nesta quarta-feira (4), por unanimidade (32 votos) o Projeto de Lei Ordinária 474/2023, que prevê a distribuição gratuita de medicamentos à base de canabidiol nas unidades de saúde públicas estadual e privada, conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) no estado. A proposta é de autoria do deputado estadual Luciano Duque (Solidariedade), que vem desde março do ano passado debatendo o tema com entidades, instituições produtoras e sociedade civil.
O canabidiol é utilizado em todo o mundo para tratar condições ligadas à epilepsia, ansiedade, doença de Parkinson, Alzheimer, dor crônica, autismo, esclerose múltipla, câncer, dentre outras. Alguns estados do Brasil, como São Paulo, Rio Grande do Norte e Alagoas já avançaram na legislação, aprovando leis para oferecer o tratamento gratuitamente na rede pública, mas Pernambuco ainda não tinha colocado a matéria para frente. “Medicamentos à base de canabidiol têm se mostrado como a única opção eficaz para tratar alguns quadros de diversas doenças e síndromes”, explica Duque.
Agora, o projeto de lei segue para sanção da governadora Raquel Lyra. “Sei que o aceite da Casa será só o primeiro passo. O grande trabalho será fazer valer a legislação e fazer chegar o medicamento a quem realmente precisa. Temos um grande desafio pela frente, mas conto com a sensibilização dos meus pares, da governadora Raquel Lyra e da secretária Zilda Cavalcanti”, declarou.
Como vai funcionar?
De acordo com Projeto de Lei Ordinária 474/2023 também poderão ser distribuídos remédios que associam o canabidiol com outras substâncias canabidioides, como o tetrahidrocanabino. Todos os medicamentos, nacionais ou importados deverão cumprir as exigências das autoridades regulatórias em seus países de origem e as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para ter acesso aos medicamentos, os pacientes deverão estar cadastrados perante a Secretária Estadual de Saúde.
A prescrição do medicamento deverá ser feita por um profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde, com o devido laudo com as razões da indicação. O medicamento só poderá ser liberado mediante a retenção da receita médica e do parecer contendo as razões da decisão.
Ainda de acordo com a proposta, o paciente deverá comprovar que não possui condições financeiras de comprar os medicamentos nem de tê-los adquiridos por sua família ou responsáveis legais sem prejuízo do respectivo sustento. A execução da política caberá à Secretaria Estadual de Saúde, que definirá as competências em cada nível de atuação.