Os locais com grande movimentação, a exemplos de faculdades, shoppings centers e estações de transporte público, precisam ter uma estrutura voltada para o bem-estar e a segurança da população. O Projeto de Lei 2230/2024 determina que sejam instalados dispositivos de proteção em áreas de convivência, circulação e entre vãos de pavimentos.
O projeto traz ainda que, em caso de descumprimento, o responsável pode pagar uma multa de até R$ 10.000,00, considerados o porte do empreendimento e as circunstâncias da infração. Se a ideia se tornar lei, o prazo para adequação será de 180 dias.
“É de conhecimento geral o número elevado de casos de quedas em shoppings. O poder público deve fiscalizar e obrigar os empreendimentos a reforçarem a segurança nesses locais, a fim de assegurar a proteção dos clientes, colaboradores e prestadores de serviços, inibindo essa onda de quedas, que traz muitas mortes”, justificou o deputado estadual Gilmar Júnior (PV).