A disputa pela lista sêxtupla destinada ao preenchimento da vaga de desembargador(a) do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), reservada à advocacia, através do Quinto Constitucional, recebeu 28 inscrições. No entanto, três candidaturas foram indeferidas, três desistiram e duas candidaturas estão em análise pela comissão eleitoral. Metade das candidaturas deferidas são mulheres, numa disputa acirrada pela vaga.
Elas lutam por uma maior representatividade na Segunda Instância do Poder Judiciário Estadual. Atualmente, o TJPE tem apenas duas desembargadoras de um total de 52 magistrados (confira a lista https://bit.ly/4cXOwFz ), perfazendo apenas 3,8% de mulheres.Por outro lado, a governadora Raquel Lyra sancionou em julho a lei, proposta pelo Poder Judiciário, que aumenta mais seis desembargadores no Judiciário.
A eleição da lista sêxtupla será no dia 18 de novembro, no mesmo dia em que a advocacia pernambucana escolhe a nova diretoria e os conselheiros da entidade, no âmbito estadual e nas 25 subseções municipais.
Adriana Rocha, professora de Direito Constitucional da Unicap, é uma das candidatas que já está em campanha pela capital e inicia nos próximos dias viagens pelo interior. “Minha candidatura é mais um passo para promover a igualdade de gênero na Segunda Instância do Poder Judiciário. Minha jornada, tanto acadêmica quanto profissional, sempre trouxe para o debate uma maior representatividade e inclusão da mulher nos espaços de decisão”, argumenta.
Ela já foi vice-presidente da OAB-PE, conselheira federal e estadual do órgão, presidente da Comissão Estadual de Estudos Constitucionais e Cidadania,vice-presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero do Conselho Federal da OAB,presidente da Comissão Nacional da Igualdade, entre outros cargos.
Os outros inscritos na corrida eleitoral são: Adriana Caribé, Luciana Brasileiro, Isabela Lessa, Pedro Avelino de Andrade, Cristiano Carrilho, Taciana de Castro, Diana Câmara, Alexandre Bartilotti, Frederico Preuss, Carlos Gil Rodrigues Filho, entre outros nomes de destaque na advocacia de Pernambuco.
Regra do Quinto Constitucional
A regra do Quinto Constitucional dispõe que 1/5 dos lugares de alguns tribunais será composto de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; e de membros do Ministério Público, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Com a lista sêxtupla, a OAB-PE encaminha ao TJPE, que elabora a lista tríplice e a envia à governadora Raquel Lyra, a qual cabe a escolha.
Segunda Instância - A Segunda Instância é formada por desembargadores que atuam nos Tribunais de Justiça e são responsáveis por revisar os casos já analisados por juízes de Primeira Instância.