O inventário de imóvel via cartório é um processo que permite a transferência da propriedade de bens após o falecimento do titular, facilitando a regularização e a divisão dos bens entre os herdeiros. O procedimento é mais ágil e menos burocrático do que o inventário judicial, sendo o mais recomendado para situações em que não haja conflitos entre os beneficiários.
Em agosto deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que atua diretamente na publicação de normas para otimizar o funcionamento do sistema judiciário, autorizou que inventário, partilha de bens e divórcio consensuais poderão ser realizados em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes. A medida explica que o procedimento é autorizado desde que garanta a parte ideal de cada bem a quem tiver direito.
A decisão também traz mais uma novidade: autorização do divórcio consensual extrajudicial, mesmo com filhos menores ou incapazes, mas com ressalvas para questões de convivência familiar e alimentos.
“A principal vantagem do inventário extrajudicial é a redução do tempo e dos custos envolvidos. Com a presença de um especialista e o consentimento de todos os envolvidos, é possível formalizar a divisão dos bens de maneira mais célere. Além disso, o processo é menos burocrático, permitindo que os herdeiros tenham acesso imediato aos bens”, afirma a advogada Walkyria Bezerra, com expertise no tema.
Outra situação muito comum no país era a ausência de regularização de imóveis devido ao falecimento de um ou mais herdeiros com direitos sobre os bens, levando a irregularidade a se prolongar de geração em geração, com a consequente depreciação do valor venal dos imóveis. Agora, com a mudança na legislação, é possível resolver essa questão com o “inventário cumulativo”.
Para entender a modalidade, eis um exemplo. No caso em que ambos os avós faleceram e os herdeiros não deram entrada no inventário do primeiro falecido, é possível proceder com ambos os inventários de maneira conjunta. Esse método facilita a partilha dos bens e, se for feito de forma extrajudicial, torna o processo mais ágil, especialmente no que se refere à regularização da propriedade.
O método começa a se popularizar na sociedade, promovendo um ambiente de diálogo e cooperação entre os herdeiros, minimizando conflitos e favorecendo a preservação das relações familiares. “É importante destacar que a partilha de imóveis requer a avaliação adequada dos bens e o cumprimento de formalidades legais, como a escritura pública, que deve ser providenciada no tabelionato de notas e levada à registro no cartório de registro de imóveis competente”, ressalta Walkyria Bezerra.
“Meu avô faleceu recentemente e a família realizou todo o inventário no cartório. A celeridade e a facilidade ajudaram a resolver questões burocráticas em um momento tão difícil das nossas vidas”, revela a jornalista Alessandra Menezes. “Em poucas semanas, os bens foram devidamente partilhados entre os herdeiros. É muito importante a união familiar para que tudo se resolva em curto espaço de tempo sem conflitos”, enfatiza.