A Lei 14.192/2021, que alterou o Código Eleitoral e tornou crime a violência política de gênero, completará três anos no próximo domingo (4). De acordo com a legislação, a violência política contra a mulher é caracterizada como toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher, seja candidata ou política eleita.
Não precisa haver agressão física para que a prática seja considerada crime, podendo se manifestar nos campos psicológico e simbólico. A pena prevista é de 1 a 4 anos de reclusão e multa e, caso seja praticado contra mulher de mais de 60 anos, gestante ou pessoa com deficiência, pode chegar a 5 anos e 4 meses.
Segundo dados da ONU Mulheres, 82% das mulheres em espaços políticos já sofreram violência psicológica; 45% já sofreram ameaças; 25% sofreram violência física no espaço parlamentar; 20%, assédio sexual; e 40% das mulheres afirmaram que a violência atrapalhou sua agenda legislativa.
Esses ataques acabam, portanto, afastando as mulheres da política. Apesar de serem maioria no eleitorado brasileiro, representando 52% do total, elas ainda estão sub-representadas nos postos de poder. Dados das últimas eleições gerais, em 2022, mostram que apenas 18% do total dos eleitos corresponderam a candidaturas femininas.
Por isso, desde que foi sancionada, a legislação não somente estabelece normas para enfrentar a violência política contra a mulher como também mecanismos para assegurar a participação feminina em debates eleitorais.
Canal para denúncia
Foi vítima ou testemunhou algum caso? Saiba que é possível denunciar a violência política de gênero diretamente no site do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Acesse a página da "Ouvidoria da Mulher" (clique aqui) e escolha um dos canais de atendimento disponíveis: telefone, e-mail ou formulário eletrônico. Em todos os casos, o sigilo e a privacidade da denúncia são garantidos.
Imprensa TRE PE