Em um marco histórico em prol do combate à violência contra a mulher no Brasil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (31.07), a lei Nº 14.942, que prevê a implantação de iniciativas do Instituto Banco Vermelho, o Projeto Banco Vermelho, no âmbito do “Agosto Lilás”, mês nacionalmente dedicado ao reforço de ações de proteção à mulher. Com a sanção, são esperadas instalações de bancos vermelhos em todo país e ações de conscientização em lugares públicos, e de uma premiação de projetos no âmbito do “Agosto Lilás”, mês destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher.
“Estamos vivendo hoje um importante momento enquanto sociedade. Ter a sanção do nosso PL pela presidência da república, e sem nenhum veto, é um marco para nossa nação. É mais um passo que damos juntos, e agora com o apoio do Governo Federal, em prol do #feminicídiozero, a favor das vidas das nossas meninas, das nossas jovens, das nossas mulheres. Renovamos nossas forças e nossa certeza de que nossa luta está fazendo sentido e de que nunca estivemos sozinhas”, Andrea Rodrigues, presidente do Instituto Banco Vermelho.
A lei foi proposta pela deputada federal Maria Arraes (Solidariedade/PE), com relatoria da senadora Jussara Lima (PSD/PI), e contempla a instalação de bancos na cor vermelha em locais de grande circulação em todo território nacional, como: escolas, universidades, aeroportos, estações de trem, metrô e ônibus. Como um elemento democrático e que faz parte da rotina da população (um banco), os equipamentos mobilizarão os transeuntes para a reflexão a respeito do combate à violência contra a mulher e contarão com frases convidativas para a reflexão sobre o feminicídio e à proteção da vida das mulheres, bem como contatos de emergência, como o Ligue 180, para denúncia e suporte às vitimas.
“Ao serem instalados em locais públicos de grande circulação, os bancos do Instituto Banco Vermelho fazem um chamado à ação, à mobilização das pessoas para o tema. As frentes desenvolvidas serão um convite à reflexão sobre a urgência de combater a violência e de acabar com o feminicídio. A sensibilização das pessoas e o acesso à informação salva vidas”, ressalta a deputada federal Maria Arraes (Solidariedade/PE).
Liderado por duas mulheres pernambucanas, a presidente Andrea Rodrigues e a diretora executiva Paula Limongi, o Instituto Banco Vermelho (IBV) busca sensibilizar a sociedade para o combate à violência contra a mulher. Para Paula, a sanção desta lei representa um passo significativo na luta pela vida e pela segurança das mulheres brasileiras, reforçando o compromisso do Governo Federal com a causa. “Não podemos ficar sentadas esperando que os homens parem de nos matar. É hora de levantar e agir. E a mudança de cultura de comportamento e a realização de ações efetivas de prevenção são os caminhos para evitarmos que mulheres percam suas vidas, que se tornem números em estatísticas’’, conclui.
A lei Nº 14.942, que entrou em vigor na data de sua publicação (31 de julho de 2024), prevê ainda a adoção de ações de conscientização em escolas, universidades, estações de trem e de metrô, rodoviárias, aeroportos e outros lugares de grande circulação de pessoas, bem como uma premiação para os melhores projetos relacionados à conscientização e ao enfrentamento da violência contra a mulher e à reintegração da vítima.
PROJETOS E ARTICULAÇÕES - O Instituto Banco Vermelho (IBV) conta com Projetos de Leis Municipais aprovados no Recife-PE e em Araguaína-TO; um Projeto de Lei Estadual, protocolado e em tramitação no Estado de Pernambuco, presença em oito estados, além de equipamentos permanentes (bancos instalados) no Senado e no TJPE. O instituto conta ainda com um projeto inovador em implementação no TJPE, o Sinal Vermelho, uma ferramenta que dá mais visibilidade aos processos de feminicídio no sistema judiciário de Pernambuco, impactando diretamente na maior celeridade do andamento dos casos, e promovendo a construção de banco de dados inédito sobre as informações reais do feminicídio no estado.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.942-de-31-de-julho-de-2024-575690331