terça-feira, 27 de agosto de 2024

Evento da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência reforça a importância da inclusão no trabalho


Pessoas com deficiência costumam ser tratadas com discriminação, preconceito e exclusão de seus direitos. No acesso ao trabalho, ainda há desigualdade de oportunidades. Por essa razão, a Constituição Federal e a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada com status constitucional consagram a promoção da igualdade de oportunidades em todas as áreas, a exemplo do trabalho, educação, saúde, transporte, moradia, lazer, entre outras.
Há necessidade de se discutir as questões inerentes à inclusão das pessoas com deficiência. A Semana Nacional da Pessoa com Deficiência, sempre no mês de agosto, é um momento de abordagem dessa temática e busca conscientizar o Estado e a sociedade sobre a importância de se discutir todas os temas relacionados às pessoas com deficiência.

Para o auditor fiscal do trabalho Fernando Sampaio, que atua há 15 anos na fiscalização da inclusão, “é um momento importante para a redução das desigualdades, uma vez que são discutidas questões entre pessoas com deficiência, sociedade civil e órgãos estatais, ressaltando que a inclusão é interseccional e sempre é promovida por meio de intensa articulação social e quebras de barreiras, sobretudo as atitudinais”.

Ao palestrar sobre o tema, no Cabo de Santo Agostinho, ele destacou que é importante as pessoas que lidam com a inclusão de pessoas com deficiência se vejam como promotoras de oportunidades, de autoestima, de dignidade e de felicidade. O auditor também explicou sobre a Aprendizagem Profissional das pessoas com deficiência, considerada um dos melhores instrumentos para inclusão de tais pessoas no trabalho e o reconhecimento da Lei acerca de sua importância, por meio de alterações específicas para aprendizes com deficiência, na CLT e em outras legislações. Ele explicou as diferenças existentes na regulação da Aprendizagem Profissional para as pessoas com deficiência em relação àquelas sem deficiência:

“O aprendiz com deficiência, ao contrário do aprendiz sem deficiência, não tem limite máximo de idade. A pessoa com deficiência de 40 anos pode ser aprendiz. O limite máximo de duração de 2 anos não é aplicável para os aprendizes com deficiência. Também não há exigência de escolaridade para o aprendiz com deficiência. Ele é avaliado por suas habilidades e competências. Para o aprendiz com deficiência maior de 18 anos não há necessidade de vinculação a uma escola regular. Para os aprendizes com deficiência beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pode acumular o recebimento do salário-aprendiz, pago pela empresa, com o BPC, por até 24 meses”, informa.

Diferenças entre o BPC para o emprego formal

Fernando também falou sobre o Benefício de Prestação Continuada e mostrou as diferenças do BPC para o emprego formal de carteira assinada. “O emprego tem muito mais vantagens como 13º salário, FGTS, abono do PIS para quem ganha em média dois salários-mínimos, gera pensão para os dependentes. Ressalta também que as empresas sujeitas à reserva legal do artigo 93, da Lei nº 8.213/91, de 2% a 5% sobre o total de empregados, com 100 ou mais empregados, geralmente oferecem salários superiores ao salário-mínimo, planos de saúde, ticket-alimentação. Há oportunidade de obtenção de adicionais, gratificações, pagamento de horas extras. Tudo isso são remunerações e vantagens não oferecidas pelo BPC”, salienta.

Fernando observa que o trabalho de inclusão precisa ser feito em articulação com as entidades “DE” e “PARA” pessoas com deficiência. Além disso, entidades da sociedade civil e do Estado relacionados com temáticas como trabalho, saúde, juventude, educação, direitos humanos e assistência social, entre outros. Alguns exemplos deles são os conselhos municipais e estaduais das pessoas com deficiência, as secretarias de saúde, de trabalho, de assistência social, de direitos humanos, agências do trabalho, além de entidades qualificadoras das pessoas com deficiência como o Sistema S (Senai, Senac, Senar e Senat), CIEE e outras.
Deve ser frisado que o Ministério do Trabalho e Emprego tem um papel fundamental na inclusão da pessoa com deficiência, uma vez que a Auditoria Fiscal do Trabalho detém a competência para fiscalizar o cumprimento das reservas legais de inclusão e de autuar, quando necessário.

É importante pontuar que existem duas cotas legais, que resguardam o direito das pessoas com deficiência para acesso aos empregos privados e públicos: a) A Lei nº 8.213/91, art. 93, que estipula a reserva legal para pessoas com deficiência e reabilitadas da Previdência Social, com percentuais escalonados de 2% a 5% sobre os totais de empregados das empresas com 100 ou mais empregados, considerando o somatório de empregados da matriz e de todas as filiais; e b) o Decreto nº 9.508/2018, que estipula a reserva de, no mínimo, 5% das vagas de cada concurso público para os candidatos com deficiência. Esta fiscalização é feita na Superintendência Regional do Trabalho (SRT) do local da matriz.

O auditor fiscal do trabalho relata a discriminação, inclusive por recusa de adaptações razoáveis e desconhecimento da temática, gerando barreiras e obstáculos para a inclusão. Reforça a importância de os empresários serem treinados e capacitados para que cumpram a reserva legal a que são obrigados. Para cada empresa que não cumpre a cota, existe outra de porte similar e mesma atividade econômica com a cota cumprida.

Cenário atual da inclusão da pessoa com deficiência no trabalho

O cenário é que ainda tem, aproximadamente, 50% das vagas da cota legal da Lei de Cotas a incluir, porque há uma dificuldade muito grande, há uma barreira muito grande das empresas, seja pela questão da discriminação, de um capacitismo, seja também por uma questão de desconhecimento da causa, da temática, de não saber como incluir e não investir para a capacitação da empresa neste tema. Na realidade, o que se precisa mais hoje é também capacitar as empresas para que elas quebrem falsos obstáculos e que saibam incluir. O foco não é só na pessoa com deficiência. O maior entrave são as empresas, que necessitam promover empregabilidade da pessoa com deficiência e reabilitada”, aponta o auditor.

“Mais de 90% das pessoas com deficiência empregadas no Brasil estão em empresas sujeitas à Lei de Cotas, médias e grandes empresas, com 100 ou mais empregados. Menos de 10% das pessoas com deficiência em empregos formalizados são vinculados a empresas com menos de 100 empregados, apesar destas empresas menores empregarem mais de 50% de todos os empregos no Brasil. Tais dados reforçam a grande importância da Lei de Cotas para a formalização de empregos de pessoas com deficiência”, frisa Fernando.