segunda-feira, 26 de agosto de 2024

CNJ autoriza inventários, partilhas e divórcios consensuais em cartórios, mesmo com menores e incapazes envolvidos


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na última terça-feira (20), uma resolução que permite a realização de inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais em cartórios, mesmo quando há herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. A medida, decidida por unanimidade durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2024, foi relatada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

A nova norma simplifica o processo, eliminando a necessidade de homologação judicial para esses atos, desde que haja consenso entre os herdeiros. Nos casos que envolvam menores de idade ou incapazes, o procedimento poderá ser feito extrajudicialmente, desde que seja garantida a parte ideal de cada bem a que eles têm direito. “A resolução do CNJ representa um avanço significativo na desburocratização dos processos de inventário e divórcio consensual, especialmente ao permitir que eles sejam realizados em cartório, mesmo quando há menores ou incapazes envolvidos”, explica Maria Luiza Barbosa Castilho, advogada do escritório PMZ.

Os cartórios serão responsáveis por remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP) sempre que houver herdeiros menores ou incapazes. Caso o MP considere a partilha injusta ou haja contestação de terceiros, a escritura deverá ser submetida ao Judiciário. Da mesma forma, se o tabelião tiver dúvidas sobre a validade da escritura, ele também deverá encaminhá-la ao juízo competente.

No que se refere aos divórcios consensuais extrajudiciais, envolvendo menores ou incapazes, as questões relativas à guarda, visitação e pensão alimentícia deverão ser previamente resolvidas no âmbito judicial. 

A medida foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e visa reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário, que atualmente possui mais de 80 milhões de processos em tramitação. A decisão altera a Resolução CNJ 35/2007. 

A medida proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), que altera a Resolução CNJ 35/2007, tem como objetivo reduzir a sobrecarga do poder judiciário, atualmente com mais de 80 milhões de processos em tramitação. Na visão de Maria Luiza, tudo isso torna o processo mais rápido e menos oneroso para as famílias, ao mesmo tempo em que garante a proteção dos direitos dos menores por meio da fiscalização do Ministério Público. 

Para o advogado, a mudança trará benefícios ao sistema judiciário e aos cidadãos que necessitam desse tipo de serviço. "Essa alteração ajudará a desafogar o Judiciário, que lida com muitas demandas relacionadas a divórcios e inventários. Agora, esses procedimentos podem ser realizados diretamente em cartório, mesmo com a presença de menores ou incapazes na relação", finalizou Filiph Emmanuel de Carvalho Góis, profissional do PMZ.

Sobre o PMZ
O PMZ Advogados é um escritório criado com o propósito de atender clientes nacionais e internacionais em demandas de Direito Societário, Direito Contratual e Direito da Infraestrutura, em todos os setores econômicos, sobretudo nas áreas de saúde, tecnologia, telecomunicações, educação e infraestrutura.

Aliando a experiência acadêmica e profissional de Marcelo Pupe Braga, Rodrigo Domingos Zirpoli e Gustavo Vieira de Melo Monteiro, o escritório atua de forma pessoal e personalizada, com foco em apresentar a solução mais adequada a cada caso.