A Auditoria Fiscal do Trabalho inicia a segunda fase da fiscalização do trabalho doméstico em Pernambuco, a qual foi idealizada inicialmente para abranger tanto o setor formal (empregadores como trabalhadores registrados) como o setor informal (empregados sem registro e diaristas).Contudo, em razão de liminar concedida ao SECOVI pelo TRT6, que desobriga os condomínios a informarem quais são os moradores responsáveis pela contratação de trabalhadores domésticos em cada unidade habitacional, única forma da obtenção de tais informações, restou, por hora, prejudicado em amplitude o intento estatal, vez que a Inspeção do Trabalho não consegue chegar ao setor informal.
Como se sabe, a Fiscalização do Trabalho tem acesso aos dados de todos trabalhadores registrados no país, inclusive os domésticos. Em que pese os trabalhadores domésticos registrados representam apenas 25% de todos os domésticos brasileiros, decidiu-se não privar os empregadores do rico conteúdo da notificação ORIENTATIVA, que objetiva garantir ambiente de trabalho seguro aos domésticos e levar conhecimento sobre a legislação específica da categoria, enquanto se aguarda solução jurídica para que se possa atingir também o setor informal, vez que cabe à Inspeção do Trabalho zelar pela vida e integridade física de todos os trabalhadores.
Para se ter a importância do tema, e mesmo diante do alto índice de informalidade, no setor FORMAL, no período de janeiro de 2022 a julho de 2024, ocorreram 7.650 mil acidentes com emissão de comunicação de acidente de trabalho (CAT) para empregados domésticos em todo país, com 15 casos fatais. Estima-se que, se incluído o setor informal, mais de 30 mil acidentes ocorreram no país. A notificação traz orientações preventivas para os casos mais comuns e mais severos dos acidentes no ambiente doméstico.
As notificações estão sendo encaminhadas ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) dos empregadores em lotes. No Recife, dado o grande volume, as notificações serão encaminhadas por bairros, em seguida os demais empregadores do estado receberão o documento.
Na notificação, no campo observações, consta um link para dúvidas. Nesse espaço, caso necessite de esclarecimentos adicionais, o empregador doméstico poderá realizar seus questionamentos EXCLUSIVAMENTE sobre o conteúdo da notificação.