Amanhã (23), das 14 às 17h, o Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) realiza curso gratuito sobre “Prestação de Contas de Campanha para as Eleições 2024”, ministrado pelo contador e especialista em Direito Eleitoral, Marcos Andrade, coordenador de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). As inscrições são gratuitas e podem ser efetuadas no https://crcpe.org.br/sistema-de-cursos/, mediante a contribuição de 2 pacotes de fralda geriátrica descartável que serão destinadas a instituições que prestam apoio a pessoas idosas.
Na capacitação, o especialista traz atualizações sobre as regulamentações e melhores práticas para garantir a transparência e a legalidade nas eleições com abordagens sobre as principais obrigações, desafios e atualizações necessárias para o cumprimento adequado das normas eleitorais. O público-alvo são técnicos em contabilidade, contadores, advogados e o público em geral que tenha interesse no assunto.
De acordo com Andrade, o financiamento das campanhas eleitorais é misto, ou seja, os recursos provêm tanto de fontes privadas, quanto de fontes públicas. Ele diz que, para as eleições municipais deste ano, a Lei Orçamentária Anual de 2024 fixou o montante de R$ 4,9 bilhões de recursos públicos para serem destinados aos candidatos, candidatas e partidos políticos participantes do pleito, cuja movimentação está sujeita à prestação de contas a ser apresentada à Justiça Eleitoral. É neste contexto que vem à tona o relevante papel desempenhado pelo profissional de contabilidade, uma vez que a prestação das contas eleitorais deve ser acompanhada por eles desde o início da campanha.
O especialista alerta que o profissional que desenvolve esse trabalho responde solidariamente com a candidata, candidato ou partido político em relação à veracidade das informações financeiras e contábeis registradas. “Nesse sentido, é importante lembrar que tanto eles como as organizações contábeis devem estar atentos para adotar formalmente, políticas, procedimentos e controles internos compatíveis com o seu porte, a fim de mitigar transações que possam configurar irregularidades de natureza eleitoral ou até ilícitos tipificados na Lei n.º 9.613/1998”, orienta.