Pedro Henrique Reynaldo, ex-presidente da OAB-PE (PRH-Soluções Jurídicas) analisa questão que gera impaciência, cobranças e inquietação com vista aos julgamentos de processos por ordem cronológica. A transparência prometida com o uso da lista por ordem cronológica é cumprida? “Um Instituto de Direito Processual, embora bem intencionado, infelizmente demonstra-se inócuo e é utilizado para maus propósitos. Me refiro especificamente ao julgamento por ordem cronológica dos processos. Tenho ouvido falar muito neste Instituto, nos gabinetes e escrivaninhas onde os processos andam bastante acumulados, onde a eficiência está passando longe”, diz Pedro Henrique.
Ele lembra que quando cobra-se uma diligência maior, uma decisão mais expedita, logo ouve bradarem, seja pelos magistrados ou serventuários, sobre a tal “ordem cronológica”. Contudo – cobra o advogado - “a transparência prometida por esse bem intencionado dispositivo não é cumprida. Desconheço uma serventia judicial que publique na Rede Mundial de Computadores tal lista da “ordem cronológica”.
“Clamo aos amigos e amigas, representantes da nossa classe que, junto ao Conselho Nacional de Justiça-CNJ, procurem extirpar isso de vez do nosso CPC, já que vem se prestando apenas como um pretexto para encobrir a ineficiência de serventias judiciais, ou que exijam o cumprimento efetivo da lei e somente admitam tal iniciativa quando houver efetiva publicação na internet das listas de processos com suas respectivas datas de conclusão”, conclui Henrique Reynaldo.