quinta-feira, 13 de junho de 2024

Troca de Presentes: Procon-PE orienta consumidores depois dos Dias dos Namorados


Após a entrega de presentes, durante o Dia dos Namorados, é bastante comum que a busca pela troca de itens aumente, tanto em lojas físicas, quanto em lojas virtuais. Analisando a procura dos consumidores acerca deste tópico, o Procon-PE, órgão ligado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência (SJDH), informa ao consumidor quais são seus direitos, previstos em lei, no momento da troca ou devolução de presentes.

Apesar das boas intenções recebidas juntos ao presente, as trocas podem acontecer por diversos motivos, como alguma irregularidade identificada no produto, ou apenas por uma preferência pessoal de quem o recebeu. De acordo com Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de guardar a nota fiscal, existem especificidades na hora de realizar a troca, de acordo com o modo em que a compra foi efetivada.

Para aqueles que receberam um presente decorrente de uma compra remota, como sites, revistas ou telefones, o consumidor tem o direito de se arrepender, sem justificativa prévia, durante o prazo de sete dias, previsto no Art. 49 do CDC. Porém, é essencial se atentar aos detalhes, buscando informação para a possível necessidade da utilização dos dados do comprador durante os trâmites. 

Já nos casos de compras através de lojas físicas, no formato presencial, é preciso certificar-se da política da loja, pois, a realização da troca dependerá disso. O estabelecimento só terá obrigatoriedade de trocar o produto, caso o mesmo apresente algum vício ou defeito. Esta conduta contempla o Art. 18 do CDC. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente à sua escolha. Seja pela substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou pela restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço. 

Durante o momento de troca, o que prevalece é o valor pago pelo produto, inicialmente, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço e, se em virtude do defeito apresentado, anteriormente, comprometer alguma característica fundamental, o comprador tem direito a troca imediata ou devolução do valor pago.

O consumidor que tiver alguma dúvida, pode entrar em contato pelo telefone 0800 282 1512, mas se o consumidor quiser fazer uma reclamação ele pode utilizar o email: denuncia@procon.pe.gov.br ou se dirigir a sede do Procon-PE, que está localizada na Rua Floriano Peixoto, nº 141, no Bairro de Santo Antônio, ou nos Expressos Cidadão que funcionam nos Shoppings Recife, Rio Mar, Boa Vista, Patteo, em Olinda, e, também, nos municípios de Vitória de Santo Antão e Garanhuns.