sexta-feira, 14 de junho de 2024

Portaria de Cadeia de Custódia que interfere na autonomia dos peritos criminais de Pernambuco motiva criação de resolução pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos


A Resolução n° 15, de 07 de junho de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), foi motivada pela interferência na autonomia dos peritos criminais de Pernambuco, decorrente de uma portaria publicada pela Secretaria de Defesa Social no Diário Oficial de Pernambuco. Esta portaria vinculava a coleta de vestígios, realizada pelos peritos criminais, à autorização do delegado de polícia, limitando a independência técnica dos peritos. A resolução também foi motivada pela interferência na autonomia dos peritos criminais de Tocantins, onde uma legislação dispensava a abertura de inquérito para solicitar perícia, resultando em perícias usadas para fins não criminais. Essas situações destacaram a necessidade de medidas rigorosas para assegurar a correta utilização das perícias.

A Associação de Polícia Científica de Pernambuco (APOC-PE) buscou apoio da cientista social Edna Jatobá, coordenadora executiva do GAJOP e integrante do CNDH, e do defensor público da União André Carneiro Leão. A APOC-PE iniciou a construção do documento de alcance nacional, recebendo significativa colaboração do Sindicato de Peritos Oficiais do Estado do Tocantins (Sindipetro) e da Associação Brasileira de Criminalística (ABC), que também atuou em Brasília. O objetivo do documento é garantir a autonomia técnico-científica, funcional e administrativa dos peritos criminais, protegendo os direitos humanos nas investigações criminais e assegurando a imparcialidade e qualidade das perícias.

Edna Jatobá e André Carneiro Leão desempenharam um papel crucial na elaboração da recomendação. Jatobá, com sua vasta experiência em direitos humanos e atuação no GAJOP e CNDH, trouxe uma perspectiva fundamentada e comprometida com a justiça social. Leão, por sua vez, aportou seu conhecimento jurídico e experiência como defensor público, garantindo que a recomendação fosse juridicamente sólida e eficaz na proteção da autonomia dos peritos criminais. A colaboração desses especialistas foi essencial para a construção de um documento robusto e abrangente, refletindo a importância de assegurar a integridade das investigações criminais no Brasil.