No segmento da construção civil é comum se ouvir sobre uma temática que interessa a todos: os vícios construtivos que são aqueles defeitos que as vezes aparecem nas edificações depois da entrega da obra.
Normalmente, as pessoas acham que esses vícios construtivos são sempre de responsabilidade exclusiva das construtoras, por defeitos na construção do imóvel, mas isso não é verdade, segundo a advogada e sócia do PHR Soluções Jurídicas, Patrícia Santa Cruz.
“Os condomínios devem realizar manutenções periódicas nos sistemas construtivos das edificações de acordo com normas legais e normas técnicas que disciplinam exatamente os períodos de realização dessas manutenções. E não só os condomínios devem estar atentos ao cumprimento dessas manutenções, mas os adquirentes/proprietários também devem cobrar seus condomínios a realizarem essas manutenções”, lembra a advogada.
Patrícia Santa Cruz desataca que o próprio exercício do direito ao prazo de garantia de cinco anos pode ficar comprometido se essas manutenções não forem realizadas” E, para as construtoras, é importante que se documentem para comprovar a disponibilização dessas informações quando da entrega do empreendimento”, lembra.