sábado, 25 de maio de 2024

Condomínios, Inadimplência e Direitos

 
Um assunto que interessa a muitos no nosso dia a dia e que gera conflitos: a inadimplência nos condomínios. A questão geralmente, quando se agrava, exige até soluções de ordem judicial. E dentro deste universo, há muitas dúvidas.
 
Muita gente se pergunta se é possível proibir um condômino inadimplente de frequentar as aéreas comuns do condomínio, como os espaços de lazer ou mesmo deste usufruir dos serviços dos funcionários. A advogada Patrícia Santa Cruz (Sócia do PHR - Soluções Jurídicas) esclarece: “Não é possível porque o condômino mesmo inadimplente, não perde o direito de propriedade. Como titular da propriedade de uma unidade imobiliária, ele também tem direito de propriedade sobre frações da área comum e, ao impor essa restrição, o condomínio está trazendo ao conhecimento de todos que ele é o devedor inadimplente e isso viola o princípio da dignidade da pessoa humana”.
 
A advogada ressalta também que as convenções de condomínio devem trazer as sanções e penalidades aplicáveis aos condôminos inadimplentes observando o que já diz a lei como, por exemplo, a aplicação de encargos moratórios como juros em multa, proibição do direito de votar em assembleias, o direito ao protesto da dívida, inscrição nos órgãos de restrição de crédito e até mesmo o direito à penhora do imóvel, mesmo que ele seja um bem de família.