segunda-feira, 29 de abril de 2024

Administração Penitenciária e Educação instituem projeto Remição de Pena pela Leitura


Uma portaria conjunta, de 04 de abril de 2024, da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP) e a Secretaria de Educação e Esportes (SEE), instituiu o Projeto Remição de Pena pela Leitura nos estabelecimentos prisionais e no Patronato Penitenciário, vinculado à SEAP, pasta criada em 09 de janeiro de 2024, por meio da lei 18.487. Essa portaria revoga a de 19 de outubro de 2016.  

O objetivo da remição pela leitura é oportunizar às pessoas privadas de liberdade (PPLs) nos regimes fechado, semiaberto, aberto ou em livramento condicional – alfabetizadas e não alfabetizadas - o direito ao conhecimento, à educação, à cultura e ao desenvolvimento da capacidade crítica, por meio da leitura, da produção de relatórios textuais e relatos de escuta de leitura. “O projeto tem o intuito de reinserir a pessoa presa ao convívio social, e a leitura é um facilitador nesse processo. A inclusão da pessoa não alfabetizada no projeto, por exemplo, é um incentivo para a alfabetização e sua reinserção na sociedade”, ressaltou o secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização, Paulo Paes. Para as PPLs alfabetizadas, a avaliação será a partir da apresentação do relatório textual de leitura de uma obra literária. Àquelas não alfabetizadas poderão relatar sua experiência ao professor de forma oral ou por meio de registros compatíveis a sua condição. 

O reeducando Eronildo Alves, 44 anos, está no Presídio de Igarassu e conta sobre sua experiência. “Já li em torno de 13 livros pelo remição, mas já li uns 20 livros contando com outras obras. Gostei muito do A Volta ao Mundo em 80 Dias, que me surpreendeu muito por ser bem diferente do filme, ele não viaja de balão no livro”, opinou Alves, Júnior Santos, 47 anos, também recolhido em Igarassu, destaca a obra Prisioneiras como de sua preferência. “Fala da diferença dos presídios femininos e masculinos e que a mulher sofre mais do que o homem quando é presa”, destacou Santos. A cada obra lida, o reeducando poderá remir quatro dias na pena, a ser concedida pela vara de execução penal competente.
 
Para apreciação do relatório de leitura oral ou escrito, o professor da SEE deverá seguir critérios mínimos da Educação de Jovens e Adultos (EJA), relacionados às habilidades de leitura e escrita. Cada ciclo do projeto consiste na leitura de uma obra literária, que esteja dentro daquelas indicadas pela Educação. 

*Números* - O projeto remição de pena pela leitura está implantado em 23 unidades prisionais e em duas cadeias públicas com um acervo de dez mil exemplares. Entre os livros indicados estão os paradidáticos. Desde 2018, 32 mil reeducandos já participaram do projeto em todo o Estado.  

*As doações de livros podem ser feitas na Gerência de Educação e Projetos, na Rua do Hospício, 751, Boa Vista, de segunda à sexta, até as 17h.*