Foi aprovado, no início de março, o Decreto Nº 11.936 que estabelece os parâmetros da cesta básica alimentar, que visa promover a segurança alimentar e nutricional no país. O decreto define os alimentos que devem compor essa cesta, priorizando opções saudáveis e sustentáveis, em conformidade com as diretrizes nacionais e regionais. Além disso, prevê orientações para políticas públicas relacionadas à produção, abastecimento e consumo de alimentos, reforçando o compromisso com a diversidade e a equidade alimentar.
“Quando comparadas, a antiga cesta básica muitas vezes consistia em alimentos de baixo custo e alto teor calórico, como açúcar, óleo vegetal, farinha de trigo, entre outros. Esses alimentos eram escolhidos principalmente pelo seu preço acessível, mas nem sempre ofereciam uma variedade nutricional adequada”, complementa a nutricionista e docente, Uyara Lima.
O Decreto, estabelece os seguintes grupos de alimentos que devem compor a cesta básica:
1. Feijões (Leguminosas): Fonte importante de proteínas vegetais, fibras e diversos nutrientes essenciais para a saúde, como ferro e ácido fólico.
2. Cereais: Fornecem energia de forma sustentada ao organismo, sendo fonte de carboidratos complexos, fibras, vitaminas do complexo B e minerais.
3. Raízes e Tubérculos: Alimentos ricos em carboidratos, vitaminas e minerais, essenciais para a saúde e fonte de energia.
4. Legumes e Verduras: Fontes de vitaminas, minerais, fibras e antioxidantes, fundamentais para uma alimentação saudável e equilibrada.
5. Frutas: Importantes fontes de vitaminas, minerais, fibras e antioxidantes, contribuindo para a saúde cardiovascular e a prevenção de doenças.
6. Castanhas e Nozes (Oleaginosas): Ricas em gorduras saudáveis, proteínas, fibras e diversos nutrientes, sendo benéficas para a saúde do coração e do cérebro.
7. Carnes e Ovos: Fontes de proteínas de alta qualidade, além de vitaminas e minerais essenciais para o crescimento, desenvolvimento e manutenção do organismo.
8. Leites e Queijos: Importantes fontes de cálcio, proteínas e outros nutrientes essenciais para a saúde óssea e o desenvolvimento adequado.
9. Açúcares, Sal, Óleos e Gorduras: Devem ser consumidos com moderação, mas são importantes para fornecer energia e sabor aos alimentos.
10. Café, Chá, Mate e Especiarias: Contribuem para o prazer e a variedade na alimentação, além de possuírem potenciais benefícios à saúde, quando consumidos de forma equilibrada.
Entre as vantagens das mudanças estabelecidas pelo decreto, a nutricionista destaca que a nova diretriz contribui para a população fornecendo uma base alimentar mais adequada às necessidades nutricionais, o que pode resultar em benefícios como melhor saúde, menor incidência de doenças relacionadas à má alimentação e maior qualidade de vida. Além disso, ao promover o consumo de alimentos frescos e locais, há o incentivo à economia local e à sustentabilidade ambiental. “As mudanças estabelecidas expressam uma maior preocupação não somente com a alimentação e qualidade de vida da população, mas também com a procedência desses alimentos. Além disso, a diversificação e a inclusão de alimentos agroecológicos e da sociobiodiversidade promovem a segurança alimentar e nutricional, além de apoiar a agricultura familiar e sustentável”, explica Uyara Lima.
Apesar de estabelecida a nova diretriz, é importante considerar que a transição para uma cesta básica mais nutritiva pode implicar em mudanças econômicas para algumas camadas sociais. Tendo em vista que alimentos frescos e saudáveis podem ter um custo inicial mais elevado em comparação com produtos altamente processados e de baixo valor nutricional.
Por isso, a nutricionista da Wyden destaca que “durante esse período de transição, políticas públicas adequadas, como subsídios para alimentos saudáveis, programas de educação nutricional e incentivos para a produção local de alimentos, podem ajudar a reduzir as disparidades e tornar os alimentos mais nutritivos mais acessíveis para todos”.