Nos últimos dias, uma escola em São Paulo tem dado o que falar nas redes sociais, após anunciar que os aparelhos celulares estavam proibidos de serem utilizados na instituição. Os telefones dos alunos então são recolhidos na chegada, ficam em locais com travas magnéticas que só são liberadas na saída dos estudantes e devolvidos aos donos.
Mas o questionamento é se isso pode ser realizado nas instituições. E segundo o advogado especialista em direito educacional, Luiz Tôrres Neto, existe um amparo legal na lei sobre isso. “A escola pode se impor sobre a utilização de aparelhos eletrônicos dentro do seu espaço físico. A autonomia é conferida pela própria legislação educacional e sabemos que em Pernambuco existe uma lei estadual, a Nº 15.507/2015 que traz esse disciplinamento, orientando as escolas, a permitirem usar aparelhos eletrônicos em sala de aula apenas para fins pedagógicos e desde que haja autorização do professor”, afirmou.
Outro ponto destacado pelo especialista é que a escola tem autonomia para definir como será essa proibição, ou seja, se a proibição será durante todo tempo de permanência do estudante na escola, só na sala de aula, se o aparelho será guardado na entrada e várias outras questões. Além disso, Luiz também afirma que há necessidade de conscientizar e fiscalizar após a decisão. “A gente sabe que sempre vai ter aquele que vai querer descumprir a regra. E se pegar um aluno, por exemplo, utilizando um celular, um horário que não devia, ou infringindo uma regra na instituição, o ideal é a escola chamar a família e conversar. Esse aluno pode ser advertido e suspenso dentro de uma gradação. E até depender do caso concreto, uma medida muito excepcional ou extrema à expulsão”, pontuou.
E é importante destacar que fica a critério da escola, tomar a decisão da proibição do uso do aparelho eletrônico em consenso com a comunidade escolar ou simplesmente unilateralmente. “É importante que a escola chame a família posteriormente para comunicar da decisão e explicar o porquê da decisão. Mas é um posicionamento, um poder que é conferido à instituição de decidir unilateralmente ou conversar com a comunidade escolar”, advertiu.
“É importante também que haja uma campanha de conscientização antes da efetiva proibição, que haja uma comunicação em massa para a comunidade escolar, os alunos, da proibição do uso de aparelho eletrônico a partir de tal data, para que depois um aluno não venha a alegar ou a família que não estava sabendo desse novo posicionamento da escola.”