Na manhã desta quinta-feira (25/01), foram assinados os termos de Colaboração das Entidades de Atendimento a Crianças e Adolescentes, cofinanciadas pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FIA), e parcerias com o banco Itaú e o Banco do Nordeste do Brasil (BNB).
O evento aconteceu no Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paulista (COMCAP), no edifício sede da Prefeitura do Paulista, no Centro.
O COMCAP é um órgão deliberativo, colegiado e paritário, responsável por formular, fiscalizar, deliberar e controlar políticas públicas municipais voltadas para crianças e adolescentes.
O que é o FIA?
O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FIA) é um fundo especial, que se constitui do produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação, conforme estabelecido no Art. 71 da Lei nº 4.514/2015.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, no art. 88, II: prevê a criação do Fundo da Criança e do Adolescente e no artigo 260 e estabelece a possibilidade de dedução de imposto de renda de pessoas jurídicas e físicas (renúncia fiscal).
Doações aos Fundos da Infância e do Adolescente - Dedução do imposto de renda
Os contribuintes poderão efetuar doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paulista/PE, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites:
a) 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; e
b) Até 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual, quando a doação for efetivada até 31 de dezembro do próprio ano-calendário do imposto, ou 3% sobre o Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração;
c) Os dados para a doação são:
BANCO DO BRASIL
AG: 0821-4
CC:1362-5
CNPJ: 02.338.588/0001-13
Imprensa Paulista PE