O estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) calculou o impacto do desencargo do imposto de importação em produtos adquiridos por pessoa física com limite de 50 dólares sobre o varejo brasileiro. A cada 1% de diferença no valor em relação ao importado pelo Programa do Governo Remessa Conforme, há uma perda média de 0,49% no faturamento das empresas nacionais. Os segmentos mais impactados são de farmácia e perfumaria, com o maior impacto (0,87%), seguidos por vestuário e calçados (0,64%).
Para ilustrar esse fenômeno, consideremos o exemplo de um celular nacional de R$1 mil comparado ao mesmo celular importado 10% mais barato, a R$900. Aparentemente, a diferença de preço é atrativa, mas a pesquisa da CNC destaca que essa economia inicial implica em um custo considerável para o comércio brasileiro.
O estudo aponta que a escolha por produtos importados, motivada pela diferença de preço, resulta em uma redução média de 4,9% nas vendas para as lojas nacionais. Em termos práticos, isso significa uma perda de quase R$5 para cada R$100 inicialmente esperados, sem levar em conta os custos operacionais que já sobrecarregam as empresas.
Além disso, o estudo ressalta que os empresários que optam por importar produtos mais acessíveis se deparam com encargos tributários expressivos, variando entre 63% e 90%, resultando em um aumento considerável no preço final para o consumidor brasileiro.
Bernardo Peixoto, presidente do Sistema Fecomércio/Sec/Senac Pernambuco, faz um alerta sobre a competição entre os mercados. “Para a Fecomércio Pernambuco é fundamental que a execução das atividades comerciais não incorra em custos adicionais. A competição desleal do mercado estrangeiro prejudica e onera severamente o setor que mais emprega no Brasil. Precisamos tomar medidas eficazes para garantir um ambiente de negócios justo e equitativo, preservando a vitalidade do comércio nacional e protegendo os empregos que são essenciais para a nossa economia”, afirma Peixoto.
Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no STF
Por conta dos prejuízos provocados à competitividade do setor produtivo brasileiro, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolaram na noite desta quarta-feira (17 de janeiro) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a isenção do imposto de importação para bens de pequeno valor, destinados a pessoas físicas no Brasil. A ADI pede que o Remessa Conforme seja suspenso enquanto o mérito não for julgado.
Na ADI, as Confederações apontam que os artigos 2º, inciso II, do Decreto-Lei nº 1.804/80 (com redação conferida pelo artigo 93 da Lei nº 8.383/91) e 2º, inciso II, alínea “c”, da Lei nº 8.032/90 estabelecem isenção apenas entre pessoas físicas para remessas internacionais de bens sem caráter comercial. A interpretação do Ministério da Fazenda teria, nesse sentido, sido equivocada, reduzindo a zero a alíquota do imposto de importação para bens objeto de remessa postal internacional de até US$ 50, destinados a pessoas físicas, sejam eles remetidos por pessoas físicas ou jurídicas de fora do País, conforme a Portaria MF nº 612/2023, que alterou a Portaria MF nº 156/99.
Assim, por força da interpretação conforme a Constituição, a ADI requer a declaração da inconstitucionalidade das medidas que possibilitam a isenção do imposto de importação, já que configuram violações aos princípios da isonomia, da livre concorrência, do mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional. Conforme dados da CNI, em 10 anos, entre 2013 e 2022, as importações de pequeno valor saltaram de US$ 800 milhões para US$ 13,1 bilhões, montante que representou 4,4% do total de bens importados em 2022.