Qualquer servidor público federal, estadual ou municipal admitido antes de 1988 podem solicitar o recebimento de valores não creditados nas suas contas do Pasep, bem como danos materiais e morais, tendo como base uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O STJ reconhece que houve falhas na prestação de serviço por parte do Banco do Brasil, que é a instituição financeira responsável pela administração da contribuição, tornando o banco parte legítima no processo por não repassar os valores corretos aos servidores nas contas vinculadas ao programa.
Para o advogado Fábio Gonçalves, os direitos devem ser cobrados por qualquer servidor, seja municipal, estadual ou federal, que tenham sido admitidos no serviço público antes de 1988 “o servidor que queira saber se tem direito ao valor, poderá ir a qualquer agência do Banco do Brasil, solicitando todos os extratos de sua conta do Pasep, sendo averiguada a falha, o servidor poderá entrar com ação para receber os valores remanescentes", explica.
Criado em 07 de setembro de 1970, durante o governo de Emílio Médici, o Pasep possuía como objetivo principal proporcionar aos servidores públicos civis e militares a participação na receita das entidades. integrantes dos órgãos da administração pública. Os trabalhadores teriam uma espécie de “poupança individual”, sendo esses valores recolhidos mensalmente pela União sobre a receita das entidades integrantes dos órgãos da administração pública direta e indireta.
Ainda de acordo com o advogado é comum as pessoas acreditarem que não existe mais o que ser cobrado, mas a decisão do STJ é clara ao informar que o prazo de requerimento só expira em 10 anos, contando a partir da data em que o titular tome ciência dos desfalques na sua conta do Pasep e reúna provas para que seja comprovado.
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