É crescente o número de famílias de crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que sofrem com a interrupção das suas terapias. De acordo com informações prestadas pelo advogado Robson Menezes, desta vez são os segurados da CASSI (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil) que estão sofrendo com esta ameaça: cerca de 150 famílias estão com o risco de terem as suas terapias interrompidas, pois o plano de saúde está há mais de 5 meses sem pagar pelos serviços prestados pelas clínicas.
Robson Menezes explica que o atendimento relativo a consultas com psicólogos, fonoaudiólogos e terapias ocupacionais da rede Cassi já está sendo suspenso este mês. “São muitas as famílias que estão ficando sem tratamento, sem o atendimento adequado, prescrito pelo médico. Conseguimos, agora, uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, através de liminar, determinando que uma família tenha o seu tratamento mantido”, comenta Robson Menezes.
Além de falha na prestação contratual do serviço através dos planos de saúde, o rompimento do vínculo terapêutico pode causar danos irreversíveis aos pacientes. A falta de consultas e terapias prejudica totalmente não só o tratamento, mas a rotina e o desenvolvimento de pessoas com autismo, seja no ambiente escolar ou no convívio social de uma maneira geral.
Na liminar, concedida pelo juiz Dario Rodrigues Leite de Oliveira, da 12ª Vara Cível da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, é determinada a emissão, imediata, das guias de autorização (ou quaisquer outros documentos para esse mesmo fim) para possibilitar, com cobertura contratual, a realização do acompanhamento/tratamento multidisciplinar prescrito, a ser desenvolvido através de terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicoterapia. Caso a liminar seja descumprida, fica estabelecida a pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 100 mil.
A decisão cita que há muito tempo “a jurisprudência vem entendendo por abusiva a extirpação arbitrária ou a protelação de exames ou tratamentos nos dispositivos contratuais”. A liminar lembra ainda que, além do amparo do Código de Defesa do Consumidor, a Lei nº 9.656/98 (a lei dos planos de saúde) não exclui procedimentos semelhantes, com o bem da vida do paciente se sobrepondo a interesses econômicos do plano de saúde.
A liminar concedida também ressalta entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que cabe ao profissional de saúde indicar o tratamento a ser utilizado pelo paciente, e não cabe isso ao plano de saúde. “O médico, e não o plano de saúde, é responsável pela orientação terapêutica e que entender de modo diverso põe em risco a vida do consumidor”, cita a decisão.
O STJ também já se posicionou ao considerar abusiva a cláusula limitativa que impede o paciente de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que a doença coberta é instalada. Outro entendimento do STJ é o fato que “reconhece a possibilidade do plano de saúde estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas”.
A liminar ressalta ainda que o próprio TJPE já reconheceu, em sentenças anteriores, que o tratamento do autismo impõe cuidados emergenciais e que qualquer cláusula que negue ou limite o seu tratamento é nula de pleno direito. Vale lembrar que a luta contra o rol taxativo da ANS (Agência Nacional de Saúde) em 2022 (que limitava a cobertura dos planos de saúde para diversas doenças, incluindo o tratamento das pessoas com TEA) foi corrigida por meio da lei federal nº 14.454/2022, que obriga os planos de saúde a cobrirem os tratamentos que não estejam no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
A Lei nº 12.764/2012 – que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – assegura como direito subjetivo das pessoas autistas o acesso à saúde por meio de atendimento multiprofissional, conforme o seu art. 3o: “Art. 3º – São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: I – a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; II – a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; III – o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; b) o atendimento multiprofissional”.
Fora esta decisão, que tem caráter INDIVIDUAL, ou seja, beneficia apenas a família que foi autora da ação, o IBDTEA – Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos dos Autistas, a OAB/PE e o PROCONPE, oficiaram a CASSI, pedindo esclarecimentos a respeito desta interrupção. Além disso, uma audiência com as famílias e representantes da CASSI já ocorreu no Ministério Público de Pernambuco, visando esclarecimentos e uma composição para a manutenção das terapias, mas, até o momento, não ocorreu nada definitivo.
RECESSO - Vale lembrar que, entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro de 2024, o Tribunal de Justiça fica em recesso, sem a realização de audiências e sem contagem de prazos processuais. “Mas os processos de saúde de urgência não param! O Tribunal de Justiça de Pernambuco interrompe suas atividades, permanecendo fechado dos dia 26 de dezembro de 2023 a 01 de janeiro de 2024, funcionando na sistemática de plantão neste período. A partir do dia 02 de janeiro, o Tribunal reabre as suas portas, mas, com os prazos processuais ainda suspensos. Contudo, essa suspensão dos prazos não se aplica para cumprimento de ordens judiciais de urgência, que envolvam saúde, por exemplo.” salienta Robson Menezes.