A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) sinaliza um aumento na oferta de vagas de empregos temporários para este fim de ano, levados pela principal data para o varejo, o Natal. Segundo a professora do curso de Direito da Faculdade Nova Roma, a advogada e especialista na área trabalhista, Ana Flávia Dantas, a modalidade de trabalho temporário é bastante comum em datas específicas quando o comércio e o setor de serviço, como por exemplo hotéis, bares e restaurantes, sentem a necessidade de reforçar a equipe de atendimento. Mas, para empresas e o para quem trabalha nessa época do ano, pode surgir a dúvida: quais os direitos do trabalhador temporário?
“O trabalhador temporário, ele vai ser contratado através da intermediação da empresa de trabalho temporário. Eles vão entrar exatamente nessa época de festas de fim de ano, quando existe esse aumento de necessidade do comércio em razão das festas; ou até mesmo no ramo hoteleiro, no ramo desse setor de serviço, principalmente no turismo, para atender esse volume maior, sem a necessidade de contratação direta”, explica Ana Flávia Dantas.
Dentro dos direitos do trabalhador temporário, a advogada e professora da Faculdade Nova Roma, Ana Flávia Dantas, explica que o trabalhador deve receber a remuneração de acordo com a função exercida e similar ao trabalhador fixo; quando ultrapassar o limite de horário, as horas extras também devem ser pagas; deve-se incluir os diretos a licença remunerada, férias, entre outros benefícios trabalhistas.
“Quando falamos das vantagens do trabalho temporário, a pessoa deve levar em conta que é um momento de se adquirir experiências e habilidades na área, bem como demonstrar os seus diferenciais. Muitas empresas utilizam das contratações temporárias para depois reforçar o quadro de empregados permanentes”, completa Ana Flávia.