Em agosto de 2023, o Governo de Pernambuco apresentou o “Descomplica PE”, um pacote fiscal que abrange uma série de ajustes na legislação do ICMS, juntamente com mudanças nos prazos de pagamento de tributos. Entre as medidas propostas, destaca-se a significativa alteração da alíquota modal para Pernambuco em 2024, que está programada para aumentar de 17% (em conformidade com o gatilho automático aprovado pela Alepe na Lei nº 16.489, de 3 de dezembro de 2018, que reduzia a alíquota do ICMS de 18% para 17% a partir de 01 de janeiro de 2024) para 20,5%.
Nesse contexto, a Fecomércio-PE realizou um estudo de impacto para avaliar as consequências dessa modificação no cenário econômico do comércio varejista estadual. As estimativas apontam que a majoração de 20,5% na alíquota modal no estado de Pernambuco, em 2024, afetará principalmente o segmento de bens não duráveis (alimentos e bebidas) e semiduráveis (vestuários e calçados). O estudo revela que o incremento de 20% na arrecadação do ICMS deve reduzir em 8,4% o volume de vendas dos hipermercados, supermercados e gêneros alimentícios.
“É como um efeito dominó: para compensar a diminuição nas vendas, as empresas serão forçadas a reduzir custos, mediante demissões de funcionários, redução de horas de trabalho e, até mesmo, fechamento de algumas lojas. Para manter as margens de lucro, as empresas tenderão a aumentar os preços dos produtos, ocasionando uma pressão inflacionária nos produtos alimentícios, que afetaria diretamente os consumidores e, indiretamente, a própria arrecadação tributária”, avalia Bernardo Peixoto, presidente do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac PE.
Causa e efeito
No segmento de móveis e eletrodomésticos, estimou-se que um aumento de 20% na arrecadação do ICMS ocasionará uma diminuição de 6% no volume de vendas. Para a Fecomércio-PE, essa queda é preocupante, uma vez que o segmento já enfrenta desafios significativos devido à magnitude de famílias endividadas e às taxas de juros elevadas, que resultam no alto custo do crédito ao consumidor. Já para o segmento de vestuário, o incremento de 20% na arrecadação do ICMS terá como desdobramento uma redução de 5,4% no volume de vendas. “Isso é particularmente significativo, uma vez que o setor de vestuário desempenha um papel crucial no impulsionamento do varejo durante as sazonalidades ao longo do ano”, reforça Peixoto.
Na avaliação da Fecomércio-PE, as mudanças propostas no pacote fiscal podem, de um lado, apresentar benefícios significativos para o ambiente de negócios em Pernambuco; de outro, uma exceção notável está relacionada à alteração na alíquota modal do ICMS no Estado. Essa modificação tem implicações consideráveis nos segmentos de alimentos, vestuário, móveis e eletrodomésticos, podendo resultar em consequências adversas, como a redução nas vendas, diminuição de postos de trabalho e aumento de preços. Portanto, essa medida deve ser conduzida com cautela, levando em conta tanto os efeitos diretos quanto os indiretos sobre a economia e a sociedade em geral.
Sobre o estudo
Com base em dados secundários do Índice de Volume de Vendas, obtidos junto ao Banco Central, referentes aos segmentos de vestuário, hipermercados e supermercados, bem como móveis e eletrodomésticos, foi desenvolvido um modelo de regressão linear. Este modelo utilizou a variável de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços disponível no portal do Codepe/Fidem como fator determinante. Os modelos de regressão foram cuidadosamente ajustados e submetidos a testes, além de apresentarem resíduos que atenderam aos critérios de normalidade necessários para análises estatísticas robustas.
Sobre o ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo de competência estadual no Brasil e está entre os principais impostos indiretos do país. Ele incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços, sendo um dos pilares da arrecadação dos estados brasileiros. É um imposto que atinge, principalmente, os consumidores de renda mais baixa e reduz a renda disponível dessa população.
A alíquota modal, que é a taxa percentual que representa a maior tributação aplicável sobre determinada base de cálculo em um conjunto de alíquotas, do ICMS varia de estado para estado, o que significa que cada unidade federativa possui a sua própria taxa de imposto. Isso acontece porque a competência para definir as alíquotas do ICMS é dos estados e do Distrito Federal. Portanto, a alíquota modal é a taxa de ICMS mais comumente aplicada em operações dentro do estado, e é usada como referência para a maioria das transações de compra e venda.
A variação das alíquotas do ICMS entre os estados é significativa e pode resultar em diferenças consideráveis na carga tributária incidente sobre produtos e serviços em diferentes regiões do país. Essa complexidade no sistema de alíquotas estaduais é um dos desafios enfrentados por empresas que atuam em âmbito nacional, pois precisam lidar com a “guerra fiscal” e recolher o ICMS de acordo com as taxas vigentes em cada localidade onde realizam suas operações.