O período de férias escolares de 2023 registrou um aumento de 58% na emissão de Autorizações Eletrônicas de Viagens de menores (AEV) em comparação a 2022 em Pernambuco. O documento emitido virtualmente é necessário para menores de idade desacompanhados ou acompanhados por apenas um responsável em viagens aéreas nacionais ou internacionais. Enquanto os meses de julho e dezembro deste ano somaram 90 autorizações emitidas, o mesmo período do ano passado contou com 57 documentos.
O modelo online de AEV, lançado em julho de 2022, oferece uma alternativa eletrônica ao ato físico, que é realizado presencialmente por meio do Reconhecimento de Assinatura por Autenticidade. A AEV permite que o processo seja realizado por videoconferência entre os responsáveis do menor e um tabelião, sendo arquivada pelo app e-Notariado. Validado por QR Code em documento PDF, o ato digital mitiga perdas ou extravios recorrentes ao formulário impresso, além de ser revogável a qualquer instante pelos responsáveis do menor em qualquer lugar do mundo.
Regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio dos Provimentos nº 103/2020 e nº 120/2021, e desenvolvido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), o documento nato-digital tem uma média de 15 solicitações mensais, enquanto nos meses de férias esta média sobe para 32 AEVs emitidas, um aumento de 110%. Já as férias de 2023 registraram um aumento de 200% na média mensal de solicitações, com recorde em julho deste ano, com 65 documentos distintos emitidos.
“Durante as férias a emissão de Autorizações Eletrônicas de Viagens de menores (AEV) em Pernambuco cresceu significativamente, como nos mostra os dados. Agora, a obtenção desse documento pode ser realizada de forma online pelos Cartórios de Notas de nosso estado, por meio de videoconferência com um tabelião. O modelo online, lançado em julho de 2022, proporciona uma alternativa eletrônica eficiente ao processo físico, permitindo que os responsáveis solicitem a autorização de viagem virtualmente”, diz a presidente do CNB/PE, Dayse Nunes.
Como solicitar uma AEV
O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem é realizado por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.
Com a solicitação completa o cidadão poderá escolher se prefere emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do cartório mais próximo do CEP de residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência. Para a emissão do ato por videoconferência, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente também pelos Cartórios de Notas.
Uma vez realizada, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado, garantindo a segurança na identificação de pais, responsáveis e menores em viagens nacionais e internacionais.
Sobre o Colégio Notarial do Brasil - Seção Pernambuco (CNB/PE)
O Colégio Notarial do Brasil — Seccional Pernambuco (CNB/PE) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado de Pernambuco. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A União Internacional do Notariado (UINL) é uma entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.