Foi publicada na edição do Diário Oficial da União da última sexta-feira (24) a mensagem de encaminhamento ao Congresso Nacional referente ao projeto de lei que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir subsidiárias integrais ou controladas e também dispõe sobre a concessão de financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais.
O projeto de lei enviado ao Legislativo foi formulado pelo Executivo e contou com contribuições do Tribunal de Contas da União (TCU). No texto está a regra que estabelece o impedimento de países inadimplentes realizarem novos financiamentos. O crédito poderá ser retomado quando houver formalização de renegociação da dívida.
Peças de desinformação deturpam o sentido dos financiamentos do banco. Investidos para financiar iniciativas que envolvam empresas brasileiras, as narrativas desinformativas resumem os empréstimos aos países onde estas companhias atuaram. São diversas as narrativas criadas em torno das operações internacionais do BNDES.
O BNDES não financia países. O Banco realiza, desde 1998, financiamento a exportações de bens e serviços realizados por empresas brasileiras. Isso significa que são elas, as empresas brasileiras, que recebem os recursos desembolsados pelo BNDES, aqui no Brasil, em reais, nessas operações, conforme comprovam ao BNDES a realização das exportações. O país ou a empresa estrangeira que importa esses bens ou serviços ofertados pelas empresas brasileiras assumem a dívida, realizando os pagamentos ao BNDES. Já foram realizados financiamentos para as exportações destinadas a 48 países.
O que o BNDES faz é apoiar as exportações de empresas brasileiras para outros países. Se o país deixar de honrar seu compromisso, o BNDES aciona o seguro lastreado pelo Fundo de Garantia à Exportação (FGE). O FGE é um instrumento acessível a ser utilizado pelo BNDES ou outro qualquer banco financiador das exportações brasileiras.
Como todo seguro, o FGE cobra prêmios do responsável pelo pagamento do empréstimo, proporcionais ao risco incorrido. Caso haja inadimplência, indeniza o financiador (o BNDES) e busca recuperar o valor em atraso. O patrimônio líquido do FGE é cinco vezes maior que o total de indenizações pagas até hoje. Portanto, mesmo considerando que a inadimplência é um risco inerente ao financiamento, não há prejuízo no volume total de financiamentos do BNDES à exportação de bens e serviços de engenharia.
Também não procede que o BNDES financia mais obras “lá fora” do que no Brasil. Entre 1998 e 2017, quando houve financiamentos à exportação de bens e serviços de engenharia, o volume total desse tipo de crédito correspondeu a apenas 1,3% de tudo que o BNDES financiou no período. Ou seja, os outros 98,7% foram destinados ao apoio a projetos no Brasil relativos à indústria, ao meio ambiente, à infraestrutura, às micro e pequenas empresas e a todos os segmentos econômicos.
Mais de 1.500 empresas brasileiras (sendo 60% destas micros, pequenas e médias empresas) já foram apoiadas diretamente pelo BNDES. Apenas 0,88% das empresas brasileiras exportam. No entanto, essas empresas são responsáveis por 15% do emprego formal no Brasil. Além disso, empresas que exportam pagam melhor (cerca do dobro), contribuindo para a ampliação da renda no país.
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