quinta-feira, 9 de novembro de 2023

Advogado alerta para abuso dos planos de saúde

 

A cobertura de atendimento médico de urgência por parte dos planos de saúde geralmente inclui serviços de emergência e tratamento de condições médicas graves e inesperadas. No caso do atendimento para criança portadora de autismo, foi aprovado pela Agência Nacional de Saúde (ANS), desde julho de 2022, a obrigatoriedade da cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo médico para o tratamento do autismo e de outros transtornos globais do desenvolvimento. Mas, ainda assim acontece dos planos de saúde negarem o atendimento, mesmo tratando de caso de urgência ou emergência, em que, inúmeros casos, é encaminhado pelo próprio hospital para rede pública de saúde.

De acordo com o advogado especialista em Direito de Saúde, Fábio Gonçalves (foto), o que vem acontecendo é que em relação as crianças portadoras do Espectro Autista (TEA), os planos de saúde vêm limitando o número de sessões de tratamento, causando inúmeros problemas. A Agência Nacional de Saúde (ANS) regulamentou expressamente que todos os beneficiários de planos de saúde que sejam pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA) de todo o território Nacional, tem o direito a número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e fisioterapeutas.

“A lei que dispõe sobre os planos e seguros de saúde (lei 9.656/98), consagra o autismo como um subtipo do Transtorno Global do Desenvolvimento, de maneira a não permitir dúvidas da sua cobertura obrigatória. No caso de negativas do plano de saúde, a família deverá ingressar com uma ação judicial. O juiz poderá fixar uma multa diária até a efetivação da medida, forçando assim o cumprimento da decisão sem procrastinações. É muito comum o pedido de tutela de urgência no momento do ingresso da ação’, esclarece.

Assim, caso concedido o direito, a criança poderá iniciar seu tratamento, sem ter de aguardar para ter direito ao que necessita apenas no final da ação. O Poder Judiciário tem deliberado em favor dos pacientes, obrigando os planos ao custeio de atividades como: atendimento psiquiátrico e neurológico, psicoterapia, psicomotricista, fonoterapia, hidroterapia, equoterapia e outras que se tornem necessárias de acordo com a demanda da criança.

A quantidade de sessões e a metodologia são indicadas pelo médico, não cabendo aos planos de saúde limitar o prescrito.

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