O décimo terceiro salário é uma gratificação salarial OBRIGATÓRIA prevista na CF/88, na Lei n° 4.090/1962 e no Decreto n° 57.155/1965. Segundo a legislação, o pagamento será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso. É importante ressaltar também que está previsto em Lei o adiantamento do pagamento, como explica a docente do curso de Direito do UniFavip Wyden e especialista em direito do trabalho, Juliana Almeida.
“Além disso, a lei prevê um adiantamento do décimo terceiro entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano. Ou seja, a primeira parcela do décimo terceiro (50%) deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano (geralmente as empresas pagam na data limite, que é 30 de novembro) e a 2º parcela (50%) deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano”, explica a advogada e docente do UniFavip Wyden.
Exemplos de quem tem direito ao 13° salário:
• todos os trabalhadores celetistas;
• trabalhadores que não cumpriram o ano inteiro, mas que vão receber valor proporcional ao tempo trabalhado;
• servidores públicos;
• trabalhadoras afastadas por licença-maternidade;
• aposentados e pensionistas do INSS.
Funcionários que trabalharam o ano todo
No caso de funcionários que trabalharam durante todo o ano, a conta é bem simples. Com 12 meses de acúmulo, o valor da gratificação é igual ao último salário bruto recebido. Por exemplo, se um funcionário recebe um salário bruto mensal de R$ 3.000, o valor do seu décimo terceiro salário será também de R$ 3.000.
Funcionários contratados ao decorrer do ano
Funcionários contratados durante o ano precisam calcular a proporção, dividindo o salário bruto atual por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados. Exemplo: um colaborador foi contratado no início do mês de setembro, com um salário bruto de 3.000,00. Por ter computado quatro meses trabalhados no ano, seu décimo deve ser calculado da seguinte forma: R$ 3.000 ÷ 12 x 4 = R$ 1.000,00. Desta forma, o valor bruto do décimo terceiro devido a esse funcionário é de R$ 1.000,00.