Começaram as férias escolares e com elas decisões difíceis a serem tomadas pelos pais divorciados. Para evitar qualquer tipo de conflito nesse período, é importante que os genitores definam e elaborem formalmente um bom plano de convivência, deixando claro como funcionará o convívio da criança durante o seu tempo de recesso e em cada data comemorativa. Ao fazer esse planejamento, o mais recomendado é que se estipule um revezamento entre os genitores, bem como que seja determinado como se dará o contato com o outro genitor que não esteja exercendo seu direito de convivência em cada período.
De acordo com a advogada especialista em família e sucessões Sophia Coimbra, no momento em que o casal se divorcia, é ideal que, desde logo, seja fixado um plano de convivência. Na guarda compartilhada, a convivência da criança deve ocorrer de maneira equilibrada entre os pais e isso deve ser refletido no regime de convivência fixado. Nesse regime, será determinado como se dará o convívio do filho com os pais no seu dia-a-dia, nos finais de semana, nos feriados, nas datas comemorativas, festas de fim de ano e nas férias escolares. “Com a proximidade das férias escolares, é importante que os pais relembrem o que ficou estipulado no plano de convivência fixado por ocasião do divórcio ou da separação, devendo ser cumprido o que estiver previsto no acordo ou sentença, sob pena de sofrer as medidas judiciais cabíveis”.
Alguns casais, porém, por possuírem um bom relacionamento, deixam de estipular um plano de convívio formal, deixando que a convivência ocorra de forma livre, mediante acordo entre as partes. Contudo, essa decisão não é a mais recomendada por abrir espaço para discussões futuras. Logo, ainda que o casal tenha um bom relacionamento, é aconselhável que seja registrado um regime de convívio, sendo essa a forma mais interessante para todas as partes, incluindo a criança, que é a que mais sofre com qualquer conflito.
GUARDA COMPARTILHADA - Desde 2014, a guarda compartilhada passou a ser a regra geral, sendo aplicada na maioria dos casos, salvo raras exceções. Nesse tipo de guarda, a convivência da criança deve ocorrer de forma equilibrada entre os dois genitores, da mesma forma que ambos participam ativamente da tomada de decisão acerca da vida do filho em comum.
Importante ressaltar que a guarda compartilhada não anula o pagamento da pensão alimentícia. “Apesar da convivência ocorrer de forma equilibrada, a residência da criança deve ser fixada com um dos genitores, para que o menor tenha sua referência de lar. O genitor que não for detentor dessa base de moradia, deve pagar ao outro o valor estipulado em acordo ou sentença a título de pensão alimentícia”, conclui.