Foi publicado no Diário Oficial o Projeto de Lei Ordinária nº 001161/2023, de autoria do deputado Romero Albuquerque (União), que propõe a obrigatoriedade de disponibilização de kits de primeiros socorros nos estabelecimentos de gastronomia de Pernambuco para casos de clientes que apresentem sintomas de alergia alimentar.
A proposição alega que a alergia alimentar, definida como uma hipersensibilidade do organismo a algo ingerido, inalado ou tocado, gerando uma resposta do sistema imunológico, é um problema de saúde pública que acomete o mundo todo e, no Brasil, chega a afetar cerca de 6% das crianças com menos de três anos de idade e 3,5% da população adulta, com reações de leves a graves que, em casos extremos, podem levar à morte. Os dados são da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI).
Recentemente, foram publicados dados preliminares de uma pesquisa realizada pela médica alergista e imunologista Elaine Gagette sobre a incidência de anafilaxia no Brasil, uma reação alérgica generalizada, abrupta e severa a uma determinada substância. O estudo apontou uma prevalência aproximada de 6,2% sobre o conjunto da população, sendo a alergia alimentar a segunda causa de anafilaxia, logo atrás das reações a medicamentos.
Por isso, o PL entende ser essencial atender as necessidades de pessoas que frequentam esses estabelecimentos comerciais, sejam clientes ou trabalhadores, para garantir um atendimento ambulatorial mínimo emergencial quando houver necessidade, já que nem sempre os locais estão preparados para prestar o atendimento imediato até que o cliente possa ser adequadamente assistido pelo serviço médico competente ou encaminhado para o sistema público de saúde.
“Pretendemos, com esta proposta, ampliar o apoio, a tranquilidade e a segurança, em benefício de milhares de pessoas que rotineiramente frequentam estabelecimentos comerciais de alimentação. Este atendimento emergencial é uma contribuição que já é realizada voluntariamente por muitos centros comerciais, e que não substitui, naturalmente a devida assistência do serviço público de saúde”, disse Romero Albuquerque.
De acordo com a proposta, os estabelecimentos obrigados a fornecer o kit seriam restaurantes, padarias, hotéis, pizzarias, fast-foods, bares e congêneres que comercializem alimentos, os quais teriam que expor, em local de fácil visualização, informações sobre os principais sintomas da alergia alimentar e sobre a existência do kit de primeiros socorros nos estabelecimentos, e divulgar o telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.
Em caso de aprovação do PL, a Secretaria Estadual da Saúde de Pernambuco deverá, no prazo de trinta dias após a publicação da lei, relacionar os principais medicamentos que irão compor o kit de primeiros socorros, assim como dispor de um manual com instruções básicas contendo os principais sintomas e os procedimentos preliminares de primeiros socorros.
O PL determina que a fiscalização dos estabelecimentos gastronômicos para verificar o cumprimento da lei fique a cargo do órgão estadual de Defesa do Consumidor, cabendo a aplicação de sanções, conforme dispor a legislação. Ainda segundo o projeto, os estabelecimentos comerciais têm prazo de sessenta dias, a contar da data da regulamentação, para se adequar às determinações.