O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a decisão proferida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Paulista, Júlio Godoy, atribuindo à Seguradora Sul América a responsabilidade pela demolição do restante do Bloco D7 do Conjunto Beira Mar, situado no bairro do Janga, em Paulista.
O desembargador José Ivo de Paula Guimarães rejeitou o pedido de recurso apresentado pela seguradora, confirmando assim a medida original. Com a decisão, a seguradora tem um prazo de 30 dias, contados a partir da notificação, para realizar a demolição do bloco.
O desembargador José Ivo de Paula Guimarães rejeitou o pedido de recurso apresentado pela seguradora, confirmando assim a medida original. Com a decisão, a seguradora tem um prazo de 30 dias, contados a partir da notificação, para realizar a demolição do bloco.
Imprensa Paulista PE