O número de casamentos segue crescendo no Brasil. Mas, todo cuidado é pouco antes de tomar esta decisão para não ter dores de cabeça no futuro. Para isso, um bom documento de união estável pode evitar problemas já que é reconhecida legalmente como uma entidade familiar, produzindo os mesmos efeitos jurídicos do casamento. Os companheiros são herdeiros um do outro, podem pleitear pensão alimentícia entre si e podem ter o seu patrimônio afetado pelo simples fato de conviverem em união estável.
Dados extraídos da 4ª edição do Relatório Anual Cartório em Números, dos Cartórios brasileiros, mostram que, somente em 2022, 814.576 casais foram registrados. Outro destaque abordado no documento é a quantidade de escrituras de uniões estáveis que, entre 2006 e novembro do ano passado, alcançou a marca de 1.953.258 no país.
“Para a constituição de uma união estável basta que o casal possua uma relação pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família, não sendo necessária qualquer formalização. Isto é, preenchidos os requisitos fáticos, a união estável existirá com todos os direitos e obrigações decorrentes, independentemente de haver um documento declarando a sua existência”, explica a advogada especialista em Direito de Família do escritório Coimbra & Salazar, Sophia Coimbra.
Porém, a falta de um documento formal declarando a existência da união estável possui a seguinte consequência patrimonial: serão aplicadas as regras da comunhão parcial de bens ao patrimônio dos companheiros, ainda que essa não seja a vontade deles. Além disso, a formalização da união estável permite que os companheiros escolham o regime de bens que melhor se adequa ao plano de vida do casal, além de tornar inquestionável a existência da referida entidade familiar, trazendo maior segurança quanto aos direitos e obrigações existentes entre eles.
Para isso, a formalização pode ser feita por meio de contrato particular ou escritura pública lavrada em cartório de notas - a forma pública é a mais recomendada. Apesar de não ser obrigatória a presença do advogado, o acompanhamento jurídico é extremamente aconselhável para que os companheiros tomem uma decisão informada e consciente com relação ao regime de bens que será escolhido.
ENTENDA
No Regime de Comunhão Parcial de bens todos os bens adquiridos onerosamente durante a relação deverão ser partilhados, independente de quem pagou. Caso o casal resolva posteriormente elaborar um contrato ou Escritura pública de união estável é permitido que se mencione no contrato a data retroativa como marco inicial do relacionamento, porém caso escolham um outro regime de bens, este só será aplicado da data da assinatura para frente, não gerando efeitos retroativos.
Ainda de acordo com Sophia Coimbra, isso quer dizer que o período anterior à assinatura será aplicado o de comunhão parcial de bens. Então se tem um relacionamento regido por dois regimes de bens. Ainda de acordo com Sophia, no caso em que os companheiros optarem por regime de bens diferente da comunhão parcial, devem formalizar a união estável o quanto antes. por escrito.
“Normalmente, o término de uma relação vem acompanhando de mágoas e ressentimentos que acabam por se transformar em processos judiciais”, alerta. No STJ o entendimento já vem sendo nesse sentido há algum tempo e, recentemente, mais uma decisão anulou os efeitos retroativos de um contrato de união estável.
SERVIÇO:
COIMBRA & SALAZAR
Instagram: @coimbraesalazar