Neste mês de
julho, comemora-se mais um ano desde o surgimento do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), uma legislação que desempenha um papel fundamental na
proteção dos direitos da infância e juventude no Brasil. No entanto, mesmo após
anos de existência, muitos dos privilégios assegurados por esse conjunto de
normas permanecem desconhecidos. Priscila Rosa, coordenadora do Núcleo de
Práticas Jurídicas da UNINASSAU Rio de Janeiro, e Vladimir Novaes, coordenador
do curso de Direito da mesma instituição, explicam quais são eles.
Desde sua promulgação em 1990, o ECA tem sido um marco na promoção de
uma infância e juventude dignas, assegurando uma série de princípios
fundamentais. De acordo com Vladimir e Priscila, alguns dos tópicos são:
●
direito à liberdade, dignidade, opinião, expressão de crença, ao
respeito e de brincar, assim como de participar de uma vida familiar e
comunitária sem qualquer discriminação;
●
ser protegido contra as violências física e psicológica, ou seja, ter as
integridades física, moral e psíquica preservadas e garantidas;
●
direito às convivências familiar e comunitária, isto significa que o
estatuto reconhece a importância dessa convivência para a formação e
desenvolvimento das crianças e dos adolescentes;
● condições de
acesso à educação, ao esporte e lazer.
O Estatuto contempla esses e vários outros direitos inerentes ao grupo.
Além disso, estabelece, primordialmente, um princípio chamado ‘Proteção
Integral’. De acordo com os advogados, esta é uma proteção prioritária diante
todas as demais, trazendo ainda que é dever de toda sociedade zelar pela
dignidade das crianças e adolescentes.
Porém, ainda
existem muitos desafios enfrentados na execução desse conjunto. É essencial que
a sociedade e os órgãos públicos continuem promovendo a efetivação desses
direitos, fortalecendo ações em prol da infância e da juventude. “Falta
informação sobre estes benefícios. Não basta ter uma lei tutelando, precisamos
debatê-los em sala de aula e em outros segmentos, trazendo uma conscientização
maior”, ressalta a coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas, Priscila Rosa.