No
mês de julho, é comemorado o Dia de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Seu
intuito é fazer com que a sociedade lembre da importância de promover ambientes
seguros e saudáveis no emprego. No entanto, apesar de todos os esforços de
prevenção, ainda existem muitas ocorrências. Segundo uma pesquisa de 2021 do
Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho (SmartLab), da Organização
Internacional do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho (MPT), houve um
acréscimo de 30% de incidentes em relação ao ano anterior. Dessa forma, é mais
do que necessário saber como proceder diante dessas situações. Rogério
Renzetti, professor do curso de Direito da UNINASSAU Rio de Janeiro e
especialista em Direito e Processo do Trabalho, explica como agir judicialmente
nestes casos.
Antes de saber o modo de conduzir esses eventos, é
necessário entender quais são os direitos possuídos pelo trabalhador em casos
de contingências. “A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº
8.213/91 são legislações fundamentais que tratam desse assunto. Em resumo, as
principais garantias são: recebimento de auxílio-doença acidentário, o qual
oferece uma espécie de benefício previdenciário destinado a amparar
financeiramente o empregado afastado por incapacidade física de trabalhar; estabilidade
ou garantia provisória, dando ao trabalhador acidentado o direito a uma
continuidade momentânea no emprego pelo período mínimo de 12 meses após o
retorno ao trabalho e garantindo que ele não seja demitido sem justa causa
durante esse tempo”, explica o advogado.
O empregado também tem o direito de receber assistência médica e reabilitação, caso necessário, para o regresso à atividade profissional. Além disso, quando houver negligência ou culpa por parte da empresa, o trabalhador pode buscar legalmente uma indenização por danos materiais e morais, pois o empregador tem responsabilidades quando ocorre uma eventualidade.
“Prover um ambiente seguro, cumprir normas de segurança e saúde na corporação, registrar o ocorrido, emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) - documento que será encaminhado à Previdência Social -, pagar o salário integral durante o afastamento até o 15º dia e fornecer tratamento médico/reabilitação são os principais compromissos”, ressalta Renzetti.
Além disso, existe a presença da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), um órgão de apoio aos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) no processo de prevenção de imprevistos e doenças ocupacionais. Com as ações de participantes, esta organização auxilia na prevenção de acidentes dentro do ambiente corporativo. “Além do processo de fiscalização interna, a CIPA ajuda a reduzir os índices de ocorrências por meio de ações e campanhas educacionais. E, atualmente, ela se tornou mais um órgão de prevenção e combate a qualquer forma de assédio no meio corporativo”, afirma Diogo Caetano, Técnico de Segurança do Trabalho da UNINASSAU Rio de Janeiro.
Logo, em caso de imprevistos, a comunicação tem que ser imediata. O
trabalhador deve comunicar o acidente à empresa o mais rápido possível e
preencher a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Porém, se o incidente
for causado por negligência ou culpa do empregador, houver falta de pagamento
de benefícios, desacordo sobre a gravidade do acidente ou
incapacidade/descumprimento de estabilidade provisória, o empregado pode entrar
com um processo judicial.