Celebrado nesta quinta-feira (27), o Dia Nacional de Prevenção a Acidentes de Trabalho existe para alertar empresas e colaboradores sobre a importância da segurança no ambiente laboral, uma vez que, de acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, uma pessoa morre a cada 4 horas por acidente de trabalho. Técnico de Segurança do Trabalho do SESI-PE, Iran Goes aponta que a presença de condições estressoras no desenvolvimento da atividade também pode favorecer a ocorrência de acidentes. Entre os principais fatores de risco psicossociais estão a carga horária excessiva de trabalho, assédios psicológicos, morais ou sexuais.
“Quando há pressão, por exemplo, com relação à produtividade, ele pode acabar negligenciando o uso do equipamento de proteção em si ou o uso correto do equipamento durante a atividade laboral e, a partir disso, causar um acidente de trabalho”, afirma Iran, complementando que também configuram fatores de risco psicossociais questões como a falta de clareza sobre definições de tarefas, má gestão organizacional, insegurança no trabalho, falta de comunicação, ou ineficiência dela, além de ameaças de desemprego.
Ainda de acordo com levantamento do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, os profissionais que mais sofrem acidentes são trabalhadores de linha de produção, técnicos de enfermagem, faxineiros, serventes de obra e motoristas de caminhão. “Havendo acidente com o trabalhador, ele deve comunicar à empresa, para que o acidente seja registrado, analisado e o trabalhador receba todas as orientações cabíveis”, explica Iran, elencando que, entre os principais direitos do colaborador nessas situações estão o recolhimento do FGTS, aposentadoria por invalidez – dependendo da gravidade do ocorrido -, além de pensão por morte para familiares e dependentes, caso o trabalhador venha a óbito.
Iran esclarece que o papel da empresa, antes de qualquer coisa, é de proteger o trabalhador. “Antes de tudo, a empresa precisa identificar os riscos presentes, de forma periódica, deixar visíveis as questões de sinalizações, como, por exemplo, a sinalização de pontos de máquinas que apresentem risco”, exemplifica. Além disso, o especialista elenca outras obrigações da empresa para proteger o trabalhador: ter equipamentos adequados e deixar clara a obrigatoriedade do uso, além de capacitações que visem o treinamento e a sensibilização da importância da proteção no ambiente de trabalho.
No entanto, caso aconteça um acidente, a obrigação da empresa, Iran explica, é de analisar o ocorrido, não buscando o culpado, mas, sim, as causas que levaram o trabalhador a sofrer esses acidentes. “Depois disso, a empresa precisa tratar essas causas internamente, fazer o registro do acidente junto ao INSS e dar toda assistência ao acidentado e seus familiares”.
Imprensa Sistema Fiepe