Pessoas com mais de 65 anos e pessoas com deficiência sem meios de se sustentarem podem ter direito ao BPC-Loas (Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social). A advogada Amanda Barbosa, especialista em Direito Previdenciário e membro da da Comissão de Direito de Seguridade Social OAB/PE, explica que o benefício garante um salário mínimo por mês ao idoso ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, essa condição tem de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que a impossibilitem de participar de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
"É necessário também que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual a ou menor que um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 330,00 por pessoa, em 2023. Além de terem a renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência passam por avaliação médica e social no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)", destaca Amanda.
Como solicitar o BPC:
Segundo a especialista, para ter acesso ao benefício é necessário, de início, procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da sua cidade para ter as informações sobre o BPC e como requerê-lo. Para receber o benefício, não é preciso pagar intermediários ou agenciadores.
"O requerimento do BPC pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular Meu INSS.
Para fazer o requerimento, basta acessar os canais já citados acima, solicitar o benefício e aguardar análise. A documentação necessária dependerá do tipo de benefício, os quais serão indicados no momento do pedido e/ou durante o processo. Essa documentação a ser apresentada não é só para o requerente, mas também para o representante legal e as outras pessoas da família. Mas não se esqueça: assim como o requerente, todas as pessoas da família devem estar inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes.
Regras
O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro-desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, a não ser com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.
"O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte", explica Amanda Barbosa.
Inscrição no Cadastro Único é obrigatória
A inscrição no Cadastro Único é requisito obrigatório para a concessão do BPC, de acordo com Amanda. O cadastramento deve ser realizado antes do requerimento do benefício aos canais de atendimento do INSS (site ou aplicativo de celular Meu INSS) ou à Agência da Previdência Social. Também é requisito para a concessão do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do requerente e de todas as pessoas da família.
"Famílias já cadastradas devem verificar se o cadastro foi atualizado pelo menos uma vez nos últimos dois anos. Se isso não tiver sido feito, ele deverá ser atualizado antes da apresentação do requerimento ao INSS. É importante que isso seja feito para evitar repercussão no pagamento do BPC", afirma a advogada.
Para saber se o cadastro da família está atualizado, basta acessar o Consulta Cidadão, na internet, ou o aplicativo de celular Meu CadÚnico.