sexta-feira, 7 de julho de 2023

Advogada trabalhista explica novas regras de igualdade salarial entre homens e mulheres


Sancionada na última segunda-feira (3) pelo presidente Lula, a lei 14.611 estabelece a obrigatoriedade da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. De acordo com a advogada Kilma Galindo, especialista em Direito do Trabalho e mestre em Gestão Empresarial, a nova norma define políticas organizacionais com metas e planos de ação para mitigar as desigualdades existentes nas organizações, sob pena de multa administrativa.
 
Segundo a advogada, a aplicação dessas normas trará um impacto significativo no desenvolvimento das empresas. “Ao promover a diversidade e a inclusão, essas políticas atraem talentos diversos, fomentam a inovação, melhoram o clima organizacional, aumentam a produtividade e fortalecem a reputação da empresa”, afirma Kilma, que tem mais de 18 anos de experiência na área trabalhista.
 
A lei 14.611/2023, em seu artigo 4º, define também as medidas que devem ser adotadas pelas empresas para o cumprimento da igualdade salarial, tais como promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios; bem como a disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial. “Ao criar um ambiente de trabalho igualitário e inclusivo, as empresas podem colher benefícios consideráveis em termos de resultados organizacionais e satisfação dos funcionários”, pondera Kilma.
 
Na hipótese de descumprimento do disposto na lei, será aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a cem salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.