quarta-feira, 19 de julho de 2023

Advogada orienta sobre o uso indevido de marca e imagem com a febre do filme Barbie


O filme da Barbie está prestes a ser lançado e já vemos uma grande quantidade de produtos que estão levando a marca da boneca mais amada do Brasil como estratégia de marketing, dialogando com a novidade do momento. Porém, muitos desses artigos podem estar violando direitos de terceiro, sejam eles o autoral, de marca ou até mesmo de imagem. 

A advogada Maira Uchôa, que atua pela empresa especializada no registro de marcas ComoRegistrar, alerta para o perigo de utilizar a marca Barbie buscando a comercialização de produtos sem a autorização da prévia detentora dos direitos da marca, a Mattel. “A utilização de marcas consolidadas sem a devida autorização do titular - mesmo que este esteja sendo beneficiado por uma divulgação orgânica positiva -  podem gerar a abstenção da utilização da marca em toda a estratégia comercial e, até mesmo, o dever de indenizar o seu titular. É um enorme risco que se corre”. 

Além da violação ao direito de marca, também é importante se atentar em relação à divulgação de imagens do filme e dos atores que fazem parte do longa. Isto vem acontecendo também com os intérpretes da Barbie, Margot Robbie, do Ken, Ryan Gosling. “A utilização indevida de cenas do filme ou de seus personagens, sobretudo com o intuito comercial, podem ser consideradas violações tanto no aspecto do direito autoral quanto ao direito de imagem”, disse Uchoa.

“Para evitar essas dores de cabeça, a recomendação é que se busque firmar um contrato de licenciamento com os titulares do direito ou buscar afastar, ao máximo, qualquer utilização de marcas, signos distintivos e imagens da obra, adaptando sua estratégia de marketing à utilização de sinais genéricos e de domínio público”, orienta a advogada.