O racismo estrutural refere-se a um sistema de desigualdades sociais e econômicas enraizadas que perpetua a discriminação racial em várias instituições e estruturas sociais. O racismo estrutural está presente em políticas públicas, sistemas educacionais, mercado de trabalho, sistema de justiça criminal e em outras áreas, resultando em disparidades persistentes entre grupos raciais.
No contexto jurídico, os desdobramentos do racismo estrutural podem ser observados em diferentes aspectos:
Legislação antidiscriminação: Muitos países têm leis antidiscriminação que proíbem a discriminação racial em várias áreas, como emprego, educação, habitação e acesso a serviços. Essas leis buscam proteger os indivíduos contra a discriminação e promover a igualdade racial. Em casos de racismo estrutural, essas leis podem ser invocadas para combater políticas e práticas discriminatórias.
Ações afirmativas: As ações afirmativas são políticas e medidas adotadas pelo Estado com o objetivo de corrigir desigualdades históricas e promover a inclusão de grupos marginalizados, como pessoas negras, em áreas em que enfrentam discriminação. Essas medidas podem incluir cotas em instituições de ensino superior, programas de incentivo à contratação de minorias e outras iniciativas que visam reduzir as disparidades causadas pelo racismo estrutural.
Monitoramento e responsabilização: O racismo estrutural requer monitoramento contínuo para identificar e enfrentar práticas discriminatórias. Órgãos governamentais, organizações não governamentais e movimentos sociais podem desempenhar um papel importante na denúncia e responsabilização de instituições que perpetuam o racismo estrutural. A pressão pública e o escrutínio jurídico podem levar à adoção de políticas mais inclusivas e à responsabilização das partes envolvidas.
Educação e conscientização: A conscientização sobre o racismo estrutural e seus impactos é fundamental para impulsionar mudanças significativas. Programas educacionais que abordam o racismo e promovem a diversidade e inclusão podem ajudar a combater os preconceitos arraigados. Além disso, é importante promover a formação jurídica inclusiva, capacitando profissionais do direito a lidar de maneira adequada com casos de discriminação racial.
Quanto ao racismo recreativo, refere-se a práticas e comportamentos que podem parecer inofensivos ou "brincadeiras", mas que reforçam estereótipos e perpetuam a discriminação racial. Embora não haja um enquadramento jurídico específico para o racismo recreativo, muitos países possuem leis gerais de combate à discriminação racial que podem ser aplicadas em casos de condutas discriminatórias, mesmo que sejam disfarçadas como "piadas" ou "brincadeiras".
Denizom Oliveira, professor de Direito Constitucional do Damásio, reforça que a superação do racismo estrutural demanda ações coletivas e políticas de inclusão e justiça social, buscando desconstruir os pilares que sustentam essa realidade desigual e promover uma sociedade verdadeiramente igualitária.
Aponta ainda, que o Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição, tem o compromisso constitucional de reconhecer a existência do racismo estrutural no Brasil e combater suas manifestações.
Para o professor, "a constante marginalização e alta letalidade de pessoas negras no país, ocasionada pela violência do Estado e pelo desmonte de políticas públicas, viola a Constituição Federal e os direitos fundamentais da população negra".
Para o professor e coordenador do curso de Psicologia da Wyden, Eduardo Tedeschi, é importante ressaltar que esses desdobramentos podem variar dependendo do contexto individual, como gênero, condições socioeconômicas, ambiente de desenvolvimento e das experiências vividas pelas pessoas afetadas. “O apoio psicológico, o acesso a serviços de saúde mental e a conscientização social são fundamentais para enfrentar os desafios e promover o fortalecimento em casos de racismo estrutural e recreativo. Além disso, o combate efetivo ao racismo requer esforços coletivos para promover a igualdade, a justiça e a inclusão em todas as esferas da sociedade”, finaliza o professor Eduardo.