As primeiras políticas de saúde, no final da década de 1910, foram marcadas pelo modelo medicalocêntrico, colocando o médico em posição de destaque e de autoridade máxima. Mais de um século depois, ainda se percebe grande discriminação na área da saúde em relação aos demais profissionais que prestam assistência ao paciente. Esse preconceito é muito claro quando se compara salários, refeições oferecidas, locais de descanso e outras questões.
“O médico não faz a assistência à saúde sozinho. A prestação do serviço é multidisciplinar: há fisioterapeutas, nutricionistas, biólogos, farmacêuticos etc. Inclusive há outros profissionais que atuam de forma muito mais decisiva e presente nesse acompanhamento, a exemplo dos profissionais de enfermagem. Sobre essa categoria, vale destacar que o piso salarial, conquistado com muita luta e desgaste, é o mínimo merecido. Na área da saúde há um grande abismo entre o médico e as demais profissões: de um lado, a supervalorização; do outro, a desvalorização e a discriminação. É um problema profundo e centenário, que não se restringe a valores”, explicou o deputado estadual Gilmar Júnior, enfermeiro e presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE).
Como medidas que deixam claro o conceito da saúde multidisciplinar, o parlamentar apresentou dois projetos de lei à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe): o PL 491/2023 trata sobre a mudança de nomenclatura dos estabelecimentos de saúde, públicos e privados: no lugar de “clínica médica” será “clínica de saúde”, “posto médico” passará a ser “posto de saúde” e assim por diante; já o PL 533/2023 traz mudança de nome em relação ao prontuário, documento que reúne todas as informações referentes à assistência prestada ao paciente e que é acessado por todos os profissionais de saúde: o registro deixa de ser chamado “prontuário médico” e passa a ser chamado “prontuário de saúde do paciente”.
Essas medidas valem para os estabelecimentos já existentes e para os futuros. Os projetos ainda estabelecem penalidades: no setor privado, multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, em caso de reincidência no cumprimento da lei, o valor aplicado será dobrado; no setor público, os dirigentes responderão administrativamente.
“Essa é uma das formas de enfrentamento à visão tradicionalista e equivocada da saúde e um passo a mais para a construção de um entendimento mais condizente com a realidade. Ainda faltam, aos profissionais da área de saúde, uma série de reparações históricas, e eu, como primeiro enfermeiro a exercer um mandato como deputado estadual em Pernambuco, estou atento a todos esses aspectos”, concluiu Gilmar Júnior.