quinta-feira, 18 de maio de 2023

Guia do Santander ajuda a declarar investimentos no Imposto de Renda


■ PERNAMBUCO, maio de 2023 – NOTA DE IMPRENSA
A poucas semanas do fim prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – a data final é 31 de maio – quem ainda não entregou e está com dúvidas sobre como declarar seus investimentos conta com uma ajuda extra: o Guia IR do Santander Brasil. Trata-se de um documento desenvolvido por especialistas do banco que traz, além do passo a passo, sobre quais produtos de investimentos incidem imposto e de que forma devem constar na declaração. O texto, que possui um caráter meramente educativo e informativo, ainda contempla as novas regras para o investidor.
 
A principal mudança este ano é mais favorável ao pequeno investidor que aplica na bolsa de valores, pois só precisa prestar contas ao Fisco quem vendeu ações que somem mais de R$ 40 mil, ou quem obteve lucro de qualquer proporção nessas vendas. Antes desta nova regra, o contribuinte era obrigado a declarar qualquer valor realizado em operações na bolsa.
 
Os investimentos no exterior também sofreram alteração. Serão isentos apenas ativos como juros, fundos, dividendos, aluguéis, participação nos lucros ou aplicações no exterior de até R$ 6 mil de ganhos no ano. Sobre o que ultrapassar este valor incidirá alíquota de 15% para ganhos até R$ 50 mil, e de 22,5% sobre o que ultrapassar os R$ 50 mil no ano. Antes, não eram tributados ganhos de até R$ 35 mil mensais.
 
Investimentos em renda fixa, como títulos do Tesouro, CDBs, Certificados de Operações Estruturadas (COE), fundos de investimentos, fundos imobiliários, ETFs e planos de previdência privada precisam ser declarados no imposto de renda, desde que o investidor tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
 
Benefício fiscal
Quem investiu em um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) até 27 de dezembro do ano passado poderá obter o benefício fiscal. Isso porque a modalidade permite que as contribuições feitas sejam descontadas da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta tributável anual, incluindo aportes realizados em planos de dependentes.
 
Por exemplo, quem teve uma renda bruta anual de R$ 200 mil, poderia aplicar até R$ 24 mil em um PGBL - valor esse que seria abatido da renda bruta. O resultando seria uma base para cálculo do imposto de R$ 176 mil, gerando uma economia R$ 6.600,00 no total de imposto devido para quem opta pelo formulário completo. O uso adequado do PGBL possibilita uma redução do total de imposto devido a até uma ampliação do valor a restituir.
 
Outra possibilidade de economizar com o Plano de Previdência é optar pela tabela regressiva do IR (para aportes esporádicos). Isso porque essa modalidade considera o tempo de permanência de cada contribuição e, quanto mais tempo o valor permanece aplicado, menor será a alíquota de imposto cobrada no momento do resgate ou recebimento dos recursos em forma de renda. Nos primeiros dois anos o percentual de IR é de 35%, mas pode chegar a 10% caso a pessoa mantenha os valores investidos no plano por 10 anos.
 
Já o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) é recomendado para quem faz a declaração pelo modelo simplificado, é isento, ou ainda já fez o aporte de 12% da renda no PGBL e deseja aplicar mais.
 
Em ambos os planos, há uma outra vantagem que é a ausência do chamado come-cotas (antecipação do recolhimento do IR em investimentos financeiros), recurso que pode ser utilizado para reinvestir no próprio plano de previdência.